Lei das Contravenções Penais - 15/03/2023 15:44

Homem que fingiu ser PRF para obter vantagem na compra de automóvel é condenado em SC

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Um homem que fingiu ser policial rodoviário federal (PRF) para obter vantagens na negociação de um veículo foi desmascarado no momento em que tentava aplicar o golpe na região norte do Estado. Ao infringir o artigo 45 da Lei das Contravenções Penais, acabou condenado em sentença do juízo da Vara Criminal da comarca de Mafra. O artigo define que aquele que se faz passar por funcionário público está sujeito a pena de prisão simples de um a três meses ou pagamento de multa.

De acordo com a inicial, o réu apresentou-se em uma revenda de veículos como funcionário público e inclusive assinou, de acordo com o vendedor que o atendeu, uma ficha cadastral no estabelecimento em que se apresentava como policial rodoviário federal. O funcionário relembra que, tão logo averiguou os dados e notou a inconsistência, comunicou a PRF, que imediatamente promoveu o deslocamento de agentes até a loja para apuração.

Em sua defesa, o réu confirmou ter preenchido a ficha cadastral com a informação de que era policial, porém sustentou ter sido levado a erro pelos funcionários da loja, que o orientaram a fazer dessa forma para garantir maior credibilidade no cadastro e aprovação financeira.

“Resta evidente o dolo em fingir-se funcionário público com o próprio ato, consciente e voluntário, de se identificar como (...) Policial Rodoviário Federal para conseguir eventual vantagem na negociação na loja ou mesmo efetuar test-drives sem apresentar CNH para tanto. Do exposto, julgo procedente a pretensão acusatória exposta na denúncia para condenar o acusado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa -  quantia recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional”, definiu o magistrado André Luiz Lopes de Souza. 

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Poder Judiciário SC
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