De acordo com a inicial, o réu apresentou-se em uma revenda de veículos como funcionário público e inclusive assinou, de acordo com o vendedor que o atendeu, uma ficha cadastral no estabelecimento em que se apresentava como policial rodoviário federal. O funcionário relembra que, tão logo averiguou os dados e notou a inconsistência, comunicou a PRF, que imediatamente promoveu o deslocamento de agentes até a loja para apuração.
“Resta evidente o dolo em fingir-se funcionário público com o próprio ato, consciente e voluntário, de se identificar como (...) Policial Rodoviário Federal para conseguir eventual vantagem na negociação na loja ou mesmo efetuar test-drives sem apresentar CNH para tanto. Do exposto, julgo procedente a pretensão acusatória exposta na denúncia para condenar o acusado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa - quantia recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional”, definiu o magistrado André Luiz Lopes de Souza.
Cabe recurso da decisão.