Uma universidade como polo em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, pode trancar matrícula de uma aluna que rejeita se vacinar contra a Covid-19. A decisão foi proferida é da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) a uma universidade pública.
A aluna não teria apresentado comprovante de vacinação contra a Covid-19 no ato de sua matrícula, nem sequer justificativa médica para sua não imunização.
Segundo o TJSC, a jovem pediu mandado de segurança na Vara da Infância e Juventude da comarca de Chapecó por considerar ilegal a exigência da universidade de apresentação da carteira de vacinação contra a Covid-19. Em primeira instância, foi concedida a jovem a ordem de suspensão da exigência.
Insatisfeita, a instituição de ensino superior apelou da decisão e alegou, segundo o TJSC, que o Conselho Universitário não havia cometido qualquer ilegalidade, que estava de acordo com as determinações da Lei 13.979/2020. Além disso, informou que a jovem não havia apresentado qualquer razão médica além das convicções individuais para não tomar o imunizante.
Desta forma, a universidade solicitou a cassação do veredito que afastou a obrigatoriedade da comprovação vacinal para frequentar as aulas presenciais.
Conforme os autos, a matrícula dos alunos é trancada quando eles não apresentam o comprovante da imunização, porém esse período não conta para os fins de jubilação.
O desembargador Cid Goulart, relator da matéria, ao mesmo tempo em que deu provimento ao apelo da universidade para impedir a frequência da estudante sem o comprovante de cobertura vacinal, ponderou que, “caso a impetrante opte por não realizar a imunização contra a COVID-19, certamente poderá retornar aos bancos universitários quando a instituição de ensino superior deliberar a respeito da suspensão da exigência do comprovante de vacina contra o coronavírus”.
A reportagem do ND+ procurou a universidade, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.