Inquérito concluído - 18/03/2023 16:39 (atualizado em 18/03/2023 16:44)

Professor que citou admiração por Hitler em SC é indiciado por racismo e apologia ao crime

Inquérito foi concluído nesta sexta-feira (17) e enviado ao Judiciário
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Professor aparece em vídeo exaltando Hitler (Foto: Reprodução)
O professor de Imbituba flagrado ao falar para os alunos que tem admiração por Hitler foi indiciado por racismo e apologia ao crime. A Polícia Civil concluiu o inquérito na sexta-feira (17) e encaminhou ao Poder Judiciário. Enquanto o processo tramita, o homem segue afastado das salas de aula.

O caso ganhou repercussão nesta semana, quando um vídeo das falas do professor viralizou nas redes sociais. Porém, ele já era alvo de um inquérito instaurado no fim de outubro de 2022 por crimes bem semelhantes, investigação que agora culminou no indiciamento.

Segundo a Polícia Civil, após o resultado das eleições presidenciais de 2022, o homem passou a ser investigado por discriminação em um grupo de WhatsApp, ao manifestar apoio ao regime nazista e praticar atos de apologia ao crime.

Na época, a Polícia Civil de Imbituba identificou o autor do conteúdo, ouviu testemunhas e pediu à Justiça um mandado de busca e apreensão para a residência do professor. Em um dos celulares do homem a PC diz que encontrou as mensagens encaminhadas por ele, corroborando a denúncia.

Naquela oportunidade, a polícia também conseguiu o afastamento do professor das escolas por 90 dias. Passado esse prazo, ele retornou às salas de aula e protagonizou o vídeo que ganhou repercussão nesta semana, onde disse admirar o ditador Adolf Hitler.

A gravação passou a integrar o inquérito que já estava em andamento e reforçou o indiciamento do professor, bem como o novo afastamento dele por mais 180 dias.

O homem está em liberdade. A pena para o crime de racismo é de dois a cinco anos de prisão. Para apologia ao crime, de três a seis meses.

Apologia ao nazismo é crime

- Fazer propaganda, distribuir símbolos ou fazer apologia ao nazismo é considerado crime no Brasil por meio da Lei 7.716/1989. Ela define que é crime:

- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social;

- Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
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Fonte: NSC
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