Um despacho do governo federal publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União determina a remoção de anúncios e publicidade com propósito de fraude bancária ou financeira do Google e do Facebook. A publicação estabelece prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia em caso de descumprimento.
O despacho diz respeito a anúncios veiculados pelo Facebook e Google, mas de autoria de terceiros. São peças de publicidade com informações falsas, que podem levar os usuários a compartilhar dados bancários e cair em golpes.
O R7 entrou em contato com as duas empresas. O Facebook informou que ainda não foi notificado, e o Google não retornou até a última atualização do texto. A medida cautelar é assinada por Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O texto deixa claro que o intuito da medida não é responsabilizar as empresas, mas "eliminar o abalo à paz social decorrente da implementação de condutas dolosas, predispostas à fraude, por parte de agentes escondidos sob o anonimato da internet, forte na premissa de que o crime não pode ser monetizado".
O texto convida as plataformas a contribuir para a "implementação das melhores práticas na atuação de prevenção e repressão a condutas ilícitas penais no âmbito das redes digitais". O ministério afirma que a intervenção no assunto ocorre para prevenir e reprimir crimes por meio dos mecanismos de defesa do consumidor.