A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que comprou instrumento musical em um estabelecimento do comércio no município de Xanxerê e pagou a aquisição com cheque de terceiros e sem fundos.
No julgamento em 1ª instância, o homem foi condenado por estelionato, com pena aumentada pelo fato do crime ter sido cometido contra pessoa idosa. A condenação foi de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto por conta da reincidência do réu.
O caso ocorreu em julho de 2016. O homem pagou a compra de um violão, ao custo de R$ 445, com um cheque já preenchido, de terceiro, no valor de R$ 1,2 mil. Pela diferença, ainda recebeu de troco R$ 755. O banco recusou a compensação, pelo fato do cheque não ter fundos.
A defesa do réu interpôs recurso junto ao TJ, ao alegar que as provas não seriam suficientes para embasar a condenação e que a vítima teria contribuído com o delito ao não conferir os dados do emitente do cheque quando do seu aceite.
Para o desembargador Ernani Guetten de Almeida relator da apelação, há farto conjunto de provas quanto ao ato criminoso e sua autoria. “Do contexto fático-probatório apresentado, verifica-se que restou comprovado que o acusado se utilizou de ardil para induzir a vítima em erro, obtendo vantagem ilícita para si, consistente em entregar cheque inidôneo em troca de um violão e R$ 755”, destaca o relatório. A decisão foi unânime.