O homem acusado por matar a mulher grávida e causar o aborto do próprio filho foi condenado a quase 30 anos de reclusão. Os crimes foram cometidos após uma discussão do casal no município de Aurora, no Alto Vale do Itajaí.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o condenado efetuou um disparo de arma de fogo na região da cabeça da companheira, que estava grávida de sete meses, o que resultou no aborto do filho que ela esperava dele.
O homem foi condenado no Tribunal do Júri de Rio do Sul após o Conselho de Sentença reconhecer a tese do MPSC. Ele foi condenado por homicídio qualificado praticado contra a companheira grávida e em frente a filha da vítima, aborto e porte ilegal de arma.
O réu foi condenado a 29 anos e seis meses de reclusão. O juízo ainda fixou reparação de danos, inclusive morais, de R$ 100 mil em favor da filha menor de idade da vítima.Os familiares e amigos da mulher acompanharam o julgamento no Fórum de Rio do Sul com camisetas em homenagem à vítima.
Relembre o caso
No dia 5 de fevereiro de 2020, o homem disparou com uma arma de fogo contra a companheira que esperava um filho dele. O caso foi registrado na região do Morro do Schultz, em Aurora, no Alto Vale do Itajaí. O disparo foi efetuado por uma arma de fogo de calibre 38.A vítima estava no sétimo mês de gestação quando foi assassinada pelo companheiro. O crime foi cometido na casa onde o casal morava e foi efetuado na frente da filha da vítima, que na época tinha apenas um ano de idade.
O assassinato ocorreu após um desentendimento entre o casal devido a ingestão de bebidas alcóolicas e em razão da vítima ter visto mensagens comprometedoras no celular do companheiro. Além de matar a mulher, o réu provocou o aborto sem consentimento, impedindo o nascimento de seu próprio filho. Após o crime, ele fugiu do local e pediu abrigo a um casal de Rio do Sul, que ajudou na fuga.
O MPSC sustentou que o crime foi qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, foi agravado por ter sido praticado contra uma mulher grávida, provocar o aborto sem consentimento, na presença de criança e por ter sido cometido em situação de calamidade pública, na época da pandemia da Covid-19.
O MPSC ainda informou que o regime inicial é fechado e é incabível a substituição das penas de prisão por penas restritivas de direito ou concessão de suspensão condicional, em razão da elevada pena e por terem sido crimes cometidos com violência contra pessoas.