A família de uma mulher que morreu durante um exame de endoscopia conseguiu na Justiça receber indenização de mais de R$ 105 mil. O caso ocorreu em Joaçaba, no Oeste catarinense, em meados de 2010.
De acordo com o processo, o médico administrou o medicamento lidocaína, um analgésico local, de forma equivocada. Utilizou a lidocaína em gel, diluída em água destilada, e orientou a paciente a ingerir a solução antes do exame, ao invés de aplicar na forma de spray, único modo permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O órgão recomenda que “o anestésico deve ser administrado com auxílio de válvula de jato spray, já que cada jato apresenta concentração definida para cada dose aplicada”. Os laudos periciais apontaram que a vítima possuía dose considerada tóxica de lidocaína na corrente sanguínea, de 7,28 mcg/ml, quando a tolerância é de até 6,0 mcg/ml.
Os réus interpuseram apelação e sustentaram que a lidocaína presente na clínica não era suficiente para a intoxicação. O médico explicou que o medicamento na forma de spray havia acabado, fato que ensejou a utilização da solução preparada por ele nos procedimentos realizados naquela jornada – e que resultaram no óbito de três pacientes e na internação de outros dois.
A Câmara, por unanimidade, acatou somente o pedido de afastamento da pensão mensal, visto que a família não se enquadra como baixa renda, e os filhos da vítima já eram todos maiores de idade na época dos fatos. O valor da indenização foi mantido.