A Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, dia 10, a revogação de medidas de prevenção contra a Covid-19, que exigiam requisitos sanitários para embarque, desembarque e transporte de viajantes ou cargas em embarcações de cruzeiros e plataformas marítimas.
As principais mudança da atualização das normas são:
► Não será mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de Covid-19 no embarque. No entanto, a companhia marítima ainda pode exigir testes ou vacina.
► Continua obrigatória a notificação de eventos de saúde, incluindo casos suspeitos e confirmados de Covid-19.
► Permanece obrigatório o isolamento de casos suspeitos a bordo.
Ainda em 2022, a aprovação da RDC 759 redefiniu os requisitos sanitários para embarque e desembarque de tripulantes em plataformas e em embarcações de carga, de modo a manter o equilíbrio das medidas frente ao risco sanitário da época.
As resoluções emergenciais e temporárias buscaram trazer maior proporcionalidade às exigências regulatórias sem, contudo, descuidar das medidas sanitárias que eram imprescindíveis ao enfrentamento da pandemia na ocasião. Foram, portanto, normas essenciais, tanto para a saúde pública como para o exercício da atividade econômica.
Com o fim da emergência de saúde pública mundial decorrente da pandemia de Covid-19, as normas passaram a ter sua eficácia e vigência esgotadas.
Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e, ainda, está alinhada à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo.