O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 10, um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados da Previdência Social expostos a agentes prejudiciais à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019.
A proposta, que recebeu o voto favorável de 66 senadores e nenhum voto contrário, segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram na Previdência Social antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois. Veja abaixo:
► Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
► Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.
Relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no Plenário, o senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou relatório favorável e acatou 17 das 47 emendas recebidas no colegiado.
Atividades que se enquadram
A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades, como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos, dependendo do tempo de exposição. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.
Regra de transição
Para o relator, a regra de transição proposta por Eduardo Braga no texto original do projeto é vantajosa para os brasileiros que se utilizarão da aposentadoria especial, como os mineiros de subsolo. A transição significa que eles não ficarão sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência. Em vez disso, poderão se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.
O relator também acrescentou a possibilidade de conversão de tempo especial em comum. Pelo substitutivo, a conversão será reconhecida ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da reforma da Previdência de 2019.
Outras atividades
O substitutivo reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não uso de armas de fogo. Foram acolhidas três emendas para contemplar também os trabalhadores de vigilância ostensiva, armadas ou não, transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e coletivo de passageiros.
Amin acolheu oito emendas apresentadas na CAE para que atividades de serviço aéreo embarcado (mais especificamente, atividades “em que haja exposição a pressão atmosférica anormal no interior da aeronave”) também sejam contempladas pelo benefício da aposentadoria especial.