A medida provisória em elaboração pelo governo federal para regulamentar o mercado de apostas esportivas no Brasil prevê que as empresas que operam no país tenham uma arrecadação menor e, ao mesmo tempo, passem a destinar mais receita aos cofres públicos.
O texto que está sendo construído vai alterar trechos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2018 que definiu regras para a operação de casas de apostas no país, em especial os itens que estabeleceram para quais finalidades serviriam o produto da arrecadação das empresas.
Sem considerar o que é destinado pelas casas de apostas para o pagamento de prêmios e dos impostos incidentes sobre a premiação, a MP deve definir que 10% do valor arrecadado pelas empresas seja reservado para a seguridade social. Além disso, o texto deve estabelecer que 1% dessa receita fique com o Ministério do Esporte.
Nenhuma dessas porcentagens está prevista na lei sancionada por Temer. O texto em vigor atualmente estabelece apenas que 0,82% da arrecadação das casas de apostas seja destinado a escolas públicas; que 2,55% sejam enviados ao Fundo Nacional de Segurança Pública; e que 1,63% fique a cargo das entidades desportivas que cedem os direitos de uso de suas marcas.
A maior parcela da receita das casas de apostas, 95%, fica com as próprias empresas. Esse percentual é destinado à cobertura de despesas de custeio e manutenção das instituições que operam o serviço no país. A MP em elaboração pelo governo, no entanto, deve reduzir esse valor para 84%.
Outra novidade que pode ser implementada pela medida provisória é a criação de um serviço de fiscalização sobre as empresas responsáveis por casas de apostas. Segundo o texto, caberá ao Ministério da Fazenda supervisionar o funcionamento dessas instituições e impor regras para que elas operem no Brasil.
O governo pretende concluir a redação da MP até o fim de maio. Assim que ela for publicada, entra em vigor imediatamente, visto que uma medida provisória tem força de lei. Contudo, o texto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.