Um homem que atacou sua ex namorada pelas redes sociais terá que indenizá-la por danos morais em R$ 5 mil e publicar nota de retratação com pedido formal de desculpas na internet. A decisão foi da 2ª Vara Cível da comarca de Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina, e divulgada nesta quinta-feira (11).
De acordo com a vítima, logo após romper relacionamento amoroso com o réu, em fevereiro de 2018, ela passou a ser constantemente importunada por meio de mensagens e áudios.
Outra testemunha, colega de universidade da autora, relembrou que em certa ocasião foi procurada pelo réu para que entregasse flores à ex-namorada. A testemunha atendeu ao pedido e, depois de alguns dias, o réu começou a pedir informações sobre a vítima e passou a dizer que sua ex “não valia nada”.
“Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, frisou o juiz da causa.