CONDENADO - 12/05/2023 17:17

Homem que ameaçou vítima com arma de brinquedo em churrasco tem condenação mantida

Acusado resistiu ao ser preso e mentiu que era Oficial do Exército
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que fez ameaças com uma arma de brinquedo para um convidado durante um churrasco em Blumenau, no Vale do Itajaí. O caso iniciou depois de um desentendimento e o acusado teria cometido uma sequência os crimes de desobediência, resistência e desacato.
Durante uma confraternização, novembro de 2019, nos jardins de uma casa, um homem sacou da cintura uma arma e começou a exibi-la. Um dos convidados, que não queria ver a arma, pediu para que ele guardasse o objeto, mas não foi atendido.
A partir daí, de acordo com o processo, o réu, com a arma em punho, ordenou que a vítima ajoelhasse e disse, em frente a todos os outros convidados que iria atirar. Nem a vítima, nem ninguém da festa sabia, que o objeto era “arminha” de pressão, semelhante a uma pistola de verdade.
Mentira e desacato
A Polícia Militar foi acionada e exigiu que o homem entregasse a arma, contudo, ele jogou o objeto no chão e fugiu para dentro da casa. Em seguida, ao ser apreendido, ele resistiu à prisão com violência física e verbal, o que fez os policiais usarem força para contê-lo. Depois, o homem ainda se identificou como Oficial do Exército, o que era mentira. Neste momento, os agentes descobriram que ele portava outra arma de pressão na cintura.
Condenação
O juiz condenou o réu a oito meses e 22 dias de detenção e a um mês e cinco dias de prisão simples, em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal de Justiça, sob argumento de que não há, nos autos, provas suficientes para condenação.
No entanto, conforme a desembargadora relatora da apelação, a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas através de declarações da vítima.
“A prova oral é uníssona em demonstrar que o apelante proferiu ameaça de morte enquanto apontava uma arma em direção a vítima, fazendo crer que o artefato era uma arma de fogo e não um simulacro, o qual, diga-se de passagem, seria suficiente para caracterizar a ameaça de causar mal injusto e grave, incutindo demasiado temor ao ofendido”, descreveu na decisão, que foi seguida pelos demais integrantes.

Fonte: TJSC
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