A Convenção 158 da OIT trata do fim do vínculo empregatício por iniciativa do empregador. Aos países que aderem ao acordo, é necessário "causa justificada relacionada com capacidade ou comportamento" do empregado, ou com base "nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço".
O julgamento tem como base uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), alegando que, para surtir efeito, a saída do país da convenção teria que passar pelo Poder Legislativo. Os autores também pedem fim dos efeitos do decreto de FHC.
Como votaram os ministros
Prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki (morto em um acidente aéreo em 2017), que divergiu do relator. Ele reconheceu a validade do decreto que retirou o Brasil da convenção, mas considerou que a Constituição não permite que um presidente da República retire países de tratados internacionais sem anuência do Congresso. Pela inovação, ele ponderou que esse entendimento só poderia ter validade para aplicação em futuros decretos.
Já os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Na análise desses magistrados, não só a necessidade da deliberação do Congresso é considerada, como também o decreto de FHC não teria efeito. Neste caso, a convenção deveria ser restabelecida.