O município de Herval d’Oeste foi condenado a retirar uma ossada sepultada em um jazigo pertencente a outra família e também a indenizar a dona do local em R$ 6 mil pelos danos morais decorrentes da situação.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher é dona de um lote no Cemitério de Herval d'Oeste, adquirido em 1978, porém, ao visitar o local – onde o marido e a filha estão sepultados –, ela constatou que estava enterrado um estranho. A mulher acionou a Justiça para a retirada da ossada do jazigo e pediu uma indenização.
Em parecer administrativo, o próprio município não negou a situação e justificou o ocorrido pela superlotação do local. Na ocasião, inclusive, teria oferecido indenização para que a autora vendesse o lote no cemitério para o poder público municipal, o que foi negado.
Em contestação, a administração de Herval d'Oeste não negou a propriedade do lote pela autora, mas sustentou que houve culpa exclusiva da vítima ao não identificar a sepultura com o nome de quem estava enterrado no local
“Porém, por óbvio, é de responsabilidade da própria municipalidade a organização e manutenção dos registros de quem está enterrado no local, evitando, assim, que fossem enterradas outras ossadas além dos familiares da autora naquele jazigo”, destacou um trecho da sentença, proferida em primeiro grau.
O município recorreu alegando que a determinação de retirada dos restos mortais do jazigo fere o direito ao contraditório e ampla defesa de terceiro interessado, que seriam os familiares do homem equivocadamente sepultado no local. Também defendeu a inexistência de abalo anímico à dona do jazigo. No entanto, o juiz relator do recurso manteve a sentença inicial, com o voto unânime dos demais integrantes da Terceira Turma Recursal do TJSC.