Os catarinenses tiveram uma boa notícia nesta terça-feira (13). O IPVA no Estado pode abaixar, pois haverá uma nova base de cálculos para a cobrança do tributo.
A Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) rejeitou o veto do governador Jorginho Mello (PL) a um projeto que limita o reajuste do Imposto sobre o IPVA (Propriedade de Veículos Automotores) à inflação anual. Com a decisão, a matéria será transformada em lei.
Na prática, quando transformada em lei, os consumidores vão pagar menos pelo imposto. Isso porque, hoje o reajuste é cobrado em cima da tabela FIPE, que mostra o preço de compra e venda de veículos. Com a lei, o reajuste passará a ser cobrado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
A Alesc explica que o objetivo é impor um limite aos reajustes do tributo, já que, em algumas oportunidades, a variação da tabela Fipe superou a inflação anual.
Bom para o governo
De acordo com a economista Janine Alves, o reajuste da Tabela FIPE causa impacto no bolso dos consumidores. Ou seja, hoje se paga mais caro do que se o Estado optasse por outra base de cálculo. No entanto, a forma como é cobrada é favorável ao Governo por meio do aumento da arrecadação de dinheiro do IPVA, segundo a profissional.
O deputado Napoleão Bernardes (PSD), relator do veto na Comissão de Constituição e Justiça, disse que em 2021, enquanto a inflação ficou em 10%, o reajuste do IPVA foi de 33%, em virtude da valorização dos veículos seminovos e usados pela tabela Fipe.
“Nenhum trabalhador catarinense teve seu salário reajustado em 33% naquele ano”, comentou.
E como vou economizar?
De acordo com o documento do projeto de lei, usando a nova base de cálculos será possível economizar até R$ 268 com o IPVA. Isso porque, usando a tabela FIPE em 2022 o valor do imposto para um carro que custava R$ 50 mil era de R$ 1.379. Com o projeto, o valor passaria a ser R$ 1.111.
Os valores também foram confirmados pela economista Janine Alves.
A medida foi enviada para sanção do governador Jorginho Mello (PL) que tem até 48h para promulgar a lei e publicá-la no Diário Oficial do Estado. Caso a assinatura não seja feita por Mello, o presidente da Alesc, o deputado Mauro de Nadal (MDB), pode promulgar a lei também em 48h, de acordo com a Alesc.