O Supremo Tribunal Federal decidiu em sessão virtual, na sexta-feira (23), pela constitucionalidade da regra que reduz pela metade o valor da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além de 50% do valor recebido, pelo texto, a pessoa que ficar viúva tem direito a receber mais 10% por dependente. Caso não tenha filhos, a pensionista tem direito a receber, no mínimo, 60% da aposentadoria recebida pela pessoa que faleceu.
A redução foi definida na Reforma da Previdência, aprovada em 2019, mas era questionada pela Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais). A Confederação alega que a regra viola a Constituição, além de prejudicar quem recebe o benefício, posicionamento também defendido pelo Ministro Edson Fachin, que abriu divergência do relatório apresentado pelo ministro Luiz Eduardo Barroso.
Foram oito votos favoráveis e dois contrários. Além de Fachin, a ministra Rosa Weber julgou que há pontos inconstitucionais no novo cálculo.
Barroso defende a constitucionalidade da alteração ao trazer alguns pontos discutidos na votação da Reforma da Previdência, como aumento da expectativa de vida da população, redução da taxa de natalidade e o próprio déficit da previdência. Já Fachin argumenta que “a manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social”.
André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e Dias Toffoli foram favoráveis à tese defendida por Barroso.