Uma motociclista que caiu em um buraco não sinalizado na via, conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por um município do Sul catarinense.
Inconformada, ela buscou a Justiça através da 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte, onde ajuizou uma ação de reparação de danos.
O município apresentou recurso de apelação, sustentando que a autora é a única responsável pelo acidente e que ela apresentou orçamentos com valores excessivos para o conserto dos itens danificados. O ente público requereu a reforma da sentença para definir “um valor compatível com a capacidade financeira do Município”.
No voto, a desembargadora relatora da matéria reforçou que “a fiscalização e a conservação de vias de uso comum competem à Administração Pública, sob pena de responder civilmente pelos danos sofridos por terceiros”. A magistrada ressaltou que todas as testemunhas ouvidas afirmaram que não havia sinalização no local onde a autora trafegava.