JUSTIÇA - 05/07/2023 14:22

Avô é condenado por dar cachaça ao neto de 16 anos durante roda de viola no Oeste de SC

Segundo a Justiça, outro homem também foi condenado por oferecer cerveja a dois adolescentes na mesma região em que o primeiro crime ocorreu.
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Imagem de cachaça — Foto: Reprodução/Arquivo/TV Tem

Um avô foi condenado pela Justiça de Santa Catarina por oferecer cachaça para o neto de 16 anos em uma cidade do Oeste de Santa Catarina, que não teve o nome informada pelo Judiciário. O caso aconteceu durante uma “roda de viola” e o adolescente ingeriu a bebida.

Outro homem também foi condenado pelo mesmo crime após oferecer cerveja a outros dois adolescentes que trabalhavam na colheita do milho na região. Cada um dos réus foi condenado 2 anos de prisão em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. Nos dois casos, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito.

Ambos os casos ocorreram em abril de 2019 em um assentamento. Segundo o TJSC, no primeiro caso, após trabalhar na colheita do milho, o adolescente foi até a casa da mãe, onde o avô estava quando foi oferecida a bebida.

No segundo processo, o caso ocorreu onde o adolescente trabalhava. O dono do local foi até a casa onde mora, trouxe uma lata de cerveja para cada adolescente — um de 15 e outro de 16 anos — e deu para eles beberem. Ao fim da colheita, o denunciado teria entregado mais uma lata para cada um deles.

Os dois foram sentenciados pela Vara de Ponte Serrada com base no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), que considera crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a criança ou adolescente.

Os dois réus apelaram das sentenças, com pedido de absolvição. Afirmaram que os adolescentes já estavam habituados a consumir bebidas alcoólicas.

A defesa do avô ainda acrescentou que as condições do acusado, como escolaridade e o meio em que vive, justifica a ignorância da conduta.

O desembargador ao verificar a apelação, não aceitou os argumentos e afirmou que a materialidade do delito estaria comprovada por um boletim de ocorrência feito na ocasião. Depoimentos dos réus e de familiares, e um vídeo publicado em rede social, atestam o fato.

Fonte: G1
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