Poder Judiciário - 06/07/2023 16:45

TJSC julga improcedente ação de improbidade administrativa contra Ex-Vice Prefeito de SMOeste

Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a condenação proferida em Primeira Instância foi “baseada unicamente em presunções e conjecturas".
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Arte / WH3

Em 2016, o Ministério Público de Santa Catarina propôs Ação Civil Pública com o objetivo de responsabilizar o Ex-Vice-Prefeito e atual Secretário de Saúde Alfredo Spier pela prática de ato de improbidade administrativa por supostamente ter causado prejuízo ao erário municipal e violado princípios basilares da Administração Pública.

O Ministério Público defendia que Alfredo Spier, enquanto ocupava o cargo comissionado de Diretor de Compras do Município de São Miguel do Oeste, em julho de 2009, teria dolosamente “engavetado” um documento apresentado por empresa licitante a fim de prejudicá-la em certame licitatório.

A 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, em sentença proferida em novembro de 2019, julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público condenando Alfredo Spier a ressarcir os prejuízos causados à Municipalidade (R$ 3.645,00), ao pagamento de multa civil no montante de uma vez o valor do prejuízo, bem como a perda da função pública, caso estivesse exercendo alguma.

Inconformado, Alfredo Spier recorreu da decisão alegando, no mérito, que não houve qualquer espécie de “engavetamento”, sendo que o documento em discussão além de ter sido devidamente anexado ao processo administrativo licitatório, também foi rubricado por membro da Comissão de Licitações, circunstância que foi ignorada pela sentença, não havendo, ademais, nenhuma evidência de conluio ou má-fé.

Em abril do presente ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao recurso no sentido de isentar Alfredo Spier de qualquer responsabilidade, julgando improcedente os pedidos formulados pelo Ministério Público.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a condenação proferida pela Primeira Instância foi “baseada unicamente em presunções e conjecturas lançadas pelo representante legal da empresa prejudicada, a partir de seu testemunho individual”. 

Para o Tribunal de Justiça a versão dos fatos foi “defendida pelo órgão ministerial de forma genérica”, não havendo provas mínimas da intenção de fraudar o processo licitatório, de eventual conluio ou má-fé de Alfredo Spier.

Fonte: WH Comunicações com informações da defesa de Alfredo Spier
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