Em 2016, o Ministério Público de Santa Catarina propôs Ação Civil Pública com o objetivo de responsabilizar o Ex-Vice-Prefeito e atual Secretário de Saúde Alfredo Spier pela prática de ato de improbidade administrativa por supostamente ter causado prejuízo ao erário municipal e violado princípios basilares da Administração Pública.
A 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, em sentença proferida em novembro de 2019, julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público condenando Alfredo Spier a ressarcir os prejuízos causados à Municipalidade (R$ 3.645,00), ao pagamento de multa civil no montante de uma vez o valor do prejuízo, bem como a perda da função pública, caso estivesse exercendo alguma.
Inconformado, Alfredo Spier recorreu da decisão alegando, no mérito, que não houve qualquer espécie de “engavetamento”, sendo que o documento em discussão além de ter sido devidamente anexado ao processo administrativo licitatório, também foi rubricado por membro da Comissão de Licitações, circunstância que foi ignorada pela sentença, não havendo, ademais, nenhuma evidência de conluio ou má-fé.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a condenação proferida pela Primeira Instância foi “baseada unicamente em presunções e conjecturas lançadas pelo representante legal da empresa prejudicada, a partir de seu testemunho individual”.
Para o Tribunal de Justiça a versão dos fatos foi “defendida pelo órgão ministerial de forma genérica”, não havendo provas mínimas da intenção de fraudar o processo licitatório, de eventual conluio ou má-fé de Alfredo Spier.