A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (7), em segundo turno, a proposta de reforma tributária. Antes da finalização do texto-base, os deputados também aprovaram uma emenda aglutinativa — ou seja, um texto que junta todas as emendas. No entanto, todos os destaques — que poderiam mudar partes do texto — foram rejeitados. A proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera e simplifica o sistema tributário brasileiro (veja mais detalhes do texto abaixo) avança agora para o Senado Federal.
Foram mais de 12 horas de discussão e votação. O plenário da Câmara esteve reunido para discutir a reforma tributária (PEC 45/19) em primeiro e segundo turnos, desde o início da sessão, marcada para 11h de quinta-feira (6), até a aprovação do segundo turno, já depois de 1h30 desta sexta-feira (7).
No Senado, a proposta pode ser discutida e votada no segundo semestre. Horas antes da aprovação da refoma tributária na Câmara dos Deputados em 1º turno, nesta quinta-feira (6), a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou que a proposta deve ser discutida no Senado até o fim do ano. "Tem algumas particularidades, acho que é uma Casa que vai precisar de um pouco mais de tempo. E é até bom que se tenha esse tempo", disse.
Mesmo com a movimentação de Jair Bolsonaro (PL) para que seu partido votasse contra a reforma tributária, 20 deputados do PL disseram "sim" à proposta em primeiro turno. As "traições" não se limitaram à oposição. Partidos da base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) votaram contra a reforma tributária. É o caso do PDT, que deu um "não", e do PSOL, que foi responsável pelas três abstenções que a proposta recebeu na primeira votação.
A mudança no sistema tributário do país prevê nesse momento alterações nos impostos que incidem sobre o consumo.
• PIS, Cofins e IPI (tributos federais): por uma Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União;
• ICMS (tributo estadual) e ISS (tributo municipal): por um Imposto Sobre Bens e Serviço (IBS), que será administrado por estados e municípios.
• alíquota geral;
• alíquota zero para alguns medicamentos e setores como saúde, educação, transporte público, medicamentos e produtos do agronegócio.
A cesta básica nacional de alimentos também foi incluída na alíquota zero. De acordo com o texto, fica instituída a Cesta Básica Nacional de Alimentos, "em observância ao direito social à alimentação, cujos produtos poderão ter redução de alíquota a zero". A lei complementar definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a cesta e serão reduzidos a zero.
Apelo dos governadores foi atendido
• 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal;
• 13 representantes, que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.
• a maioria absoluta de seus representantes;
Mudanças em cima da hora
Além do detalhamento do Conselho Federativo, outra mudança foi no tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio. A alteração, como aponta o relatório, é “ fruto de importante acordo entre os estados amazônicos e o governo federal”. A proposta garante, ainda, o diferencial competitivo das zonas de processamento de exportação.
As alíquotas dos regimes favorecidos foram reduzidas ainda mais, de 50% para 40% da alíquota padrão. Além disso, a nova versão apresentada nesta quinta (6) retira a referência à Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, na redução para insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal, e amplia alíquota reduzida para setores de comunicação como produção jornalística e audiovisuais nacionais.
• Imposto seletivo — Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.
A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.
• Cashback — A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.