De acordo com o TJSC, a criminosa praticou o crime em três oportunidades distintas. Na primeira delas se fez passar por curandeira, visitou um casal que buscava auxílio para tratamento de tetraplegia, preparou e serviu um chá dito milagroso que só fez as vítimas adormecerem e de lá saiu com um telefone celular, duas garrafas de vinho e uma garrafa de champanhe.
Em outras duas ocasiões, abordou homens na rua e os convidou para tomar café na casa dela. A bebida continha a substância que fazia as vítimas ficarem desacordadas. Em um desses casos, o prejuízo da vítima foi de R$ 5.390,45, pois ela mantinha um papel com a senha junto ao cartão bancário, o que possibilitou a realização de saques em caixas eletrônicos.
Condenação e apelação
A defesa da ré apelou sob a alegação de não ter sido realizado exame de corpo delito nas vítimas para comprovar os indícios da substância. O relator da apelação, contudo, não acolheu o argumento.