Não há data oficial para a análise da reforma tributária no Senado, mas o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) deve escolher o relator nos próximos dias, antes do recesso parlamentar, que vai de 18 a 31 de julho. O texto deverá ser relatado por algum membro do MDB, mas o acordo para a indicação ao cargo ainda não está fechado.
Há também uma movimentação para que seja criado um grupo de trabalho na Comissão de Assuntos Econômicos para debater a matéria. Senadores aliados do governo dizem que a proposta deve ir a votação em novembro. Em eventual aprovação também pelo Senado, a reforma só passa a vigorar a partir de 2026.
Tebet, que já foi senadora, diz que os parlamentares devem usar todos os prazos regimentais durante a apreciação do texto. "E é até bom que se tenha esse tempo", afirma. "É uma reforma tão importante que é preciso que os 26 estados mais o Distrito Federal estejam satisfeitos e seguros de que não terão perda na sua arrecadação, que não perderão postos de trabalho."
Haddad e Tarcísio em defesa do texto
Uma demonstração da busca de convergência que pode ocorrer nas negociações para o texto no Senado aconteceu durante as conversas antes da votação na Câmara. A defesa da reforma uniu Fernando Haddad e o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Haddad perdeu a eleição para o governo do estado para Tarcísio, ex-ministro da Infraestrutura de Jair Bolsonaro.
Mesmo com a movimentação do ex-presidente contra o texto, o governador manteve o apoio à proposta, o que gerou um atrito público entre Bolsonaro e seu ex-ministro. Na votação na Câmara, 20 deputados do PL, o partido do ex-presidente, votaram a favor da reforma.
Veja como ficam os impostos com a reforma
• PIS, Cofins e IPI (tributos federais) — por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e
• ICMS (tributo estadual) e ISS (tributo municipal) — por um Imposto sobre Bens e Serviço (IBS), que será administrado por estados e municípios.
• alíquota 50% menor para atividades como transporte público, medicamentos, produtos agropecuários in natura, serviços médicos e de educação; e
• alíquota zero para alguns medicamentos e setores como saúde, educação, transporte público e produtos do agronegócio.
A cesta básica nacional de alimentos também foi incluída na alíquota zero. De acordo com o texto, fica instituída a Cesta Básica Nacional de Alimentos, "em observância ao direito social à alimentação, cujos produtos poderão ter redução de alíquota a zero". A lei complementar definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a cesta e terão alíquota zero.