O prazo dado por Moraes para entrega do plano é de 120 dias, e o governo federal já afirmou que pretende apresentar o material ainda antes. O caso será julgado no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos no sistema eletrônico da Corte. O julgamento deve terminar no dia 21 de agosto, se não houver pedido de vista ou de destaque. Caberá aos ministros decidir se referendam a decisão individual do relator.
Neste plano é necessário conter um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades. O ministro ainda proibiu remoções forçadas e disse que o Estado é omisso com as pessoas em situação de vulnerabilidade. O magistrado também determinou que Estados, municípios e Distrito Federal sigam as regras de um decreto federal de 2009, quando ficou instituída a Política Nacional para a População em Situações de Rua.