REGULAMENTAÇÃO - 27/07/2023 14:38

Receita Federal publica regulamentação para compras no exterior de até US$ 50 no Diário Oficial

Medida começa a valer em 1º de agosto e se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios como por empresas de logística, independente de quem seja o vendedor
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Na quarta-feira, 26, o governo federal publicou no Diário Oficial da União a regulamentação do programa Remessa Conforme, que prevê a isenção da tributação para pessoas físicas em compras internacionais de até US$ 50.

A medida começa a valer em 1º de agosto e se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier. A diferença da iniciativa em relação à regra anterior é que a isenção vale mesmo que os produtos sejam enviados por pessoas jurídicas.

Assim, os consumidores que comprarem no exterior por meio de empresas participantes do programa não pagarão a taxa de importação. Essa é uma forma de a União tentar combater a sonegação fiscal, prática da qual empresas como a Shein e Shopee vinham sendo acusadas. 

A portaria publicada detalha o processo para certificação das empresas participantes, desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa.

“A iniciativa, que é de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil. 

Essas informações serão enviadas aos Correios e às empresas de courier habilitadas para despacho aduaneiro de remessas, que fazem o registro da declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação. Isso dará condições para que a Receita Federal possa tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao País. 

O pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que juntamente com as informações em conformidade com a realidade trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional, dando um grande ganho de agilidade aos operadores e transportadores. 

As remessas chegadas ao país continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Mas ao fim desse processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente”, afirmou o Ministério da Fazenda.

Com o programa, a Receita Federal contará com informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais de forma antecipada, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização. O governo afirma que as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos. 

A decisão do Ministério da Fazenda de isentar o imposto sobre importação sobre compras internacionais de até US$ 50 pode gerar um prejuízo de cerca de R$ 35 bilhões até 2027, de acordo com um levantamento da Receita Federal. O estudo obtido pela Jovem Pan estima que o potencial de redução de arrecadação de imposto deve ser de R$ 2.874 milhões em 2023. 

Já em 2024, o valor subiria para R$ 6.511 milhões. No ano seguinte, o impacto estimado é de R$ 7.415 milhões. Para 2026, a quantia estimada de perda é de R$ 8.469 milhões. Por fim, em 2027, o prejuízo é estimado em R$ 9.661 milhões. Com isso, de 2023 a 2027, a perda arrecadatória seria de R$ 34.973 bilhões. Os valores consideram apenas os meses de julho a dezembro.

Fonte: Jovem Pan
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