A medida começa a valer em 1º de agosto e se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier. A diferença da iniciativa em relação à regra anterior é que a isenção vale mesmo que os produtos sejam enviados por pessoas jurídicas.
A portaria publicada detalha o processo para certificação das empresas participantes, desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa.
“A iniciativa, que é de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil.
Essas informações serão enviadas aos Correios e às empresas de courier habilitadas para despacho aduaneiro de remessas, que fazem o registro da declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação. Isso dará condições para que a Receita Federal possa tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao País.
As remessas chegadas ao país continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Mas ao fim desse processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente”, afirmou o Ministério da Fazenda.
Com o programa, a Receita Federal contará com informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais de forma antecipada, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização. O governo afirma que as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.
Já em 2024, o valor subiria para R$ 6.511 milhões. No ano seguinte, o impacto estimado é de R$ 7.415 milhões. Para 2026, a quantia estimada de perda é de R$ 8.469 milhões. Por fim, em 2027, o prejuízo é estimado em R$ 9.661 milhões. Com isso, de 2023 a 2027, a perda arrecadatória seria de R$ 34.973 bilhões. Os valores consideram apenas os meses de julho a dezembro.