O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou um projeto de lei que regulamenta uma indenização compensatória ao trabalhador em casos de despedida arbitrária ou sem justa causa. Pelo texto, os trabalhadores nesses casos devem ter direito a uma indenização, paga pelo empregador, de 40% sobre os depósitos da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto também define a despedida sem justa causa às motivações listadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como as dispensas devido a atos de improbidade, condenação criminal do empregado transitada em julgado, casos de embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, desídia no desempenho das funções, agressões a colegas, entre outros.
A proposta também determina que nos casos de culpa recíproca (entre empregado e empregador) que levem à rescisão do contrato de trabalho, então a indenização ao trabalhador será de 20% sobre os depósitos da conta vinculada ao FGTS.