TJSC - 13/09/2023 23:13

Condenação é mantida para homem que matou ex-mulher após encontrá-la na cama com o irmão em Concórdia

Vítima tinha 17 anos na época do crime, em 2013, e o acusado foi condenado a 20 anos de reclusão
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Arte / WH3

Um homem que matou a ex-mulher e esfaqueou o próprio irmão por flagrá-los na cama, teve a pena mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso ocorreu em setembro de 2013, na Linha 8 de Maio, no interior do município de Concórdia, no Oeste catarinense.

A vítima, na época do crime, tinha 17 anos, conforme os autos, o que gerou grande repercussão na região.

Na data do crime, o réu estava proibido de se aproximar da ex-companheira por causa das medidas protetivas de urgência, em razão de agressões e ameaças de morte que praticava e promovia contra a jovem.

No entanto, por volta das 22 horas daquela noite, enquanto ingeria bebida alcoólica, o réu anunciou ao seu irmão e à sua mãe que iria matar a ex-companheira. Munido de um facão, deslocou-se até a residência onde conviveu com a vítima, mesmo ciente da proibição de se aproximar dela.

A par do intuito criminoso, o irmão tomou o mesmo rumo a partir de um atalho e chegou com antecedência ao destino. Numa curiosa reviravolta de enredo, ele e a ex-cunhada iniciaram uma relação sexual naquele momento, não obstante a ameaça de morte que pairava sobre a adolescente.

O assassino arrombou a porta do quarto e, ao visualizar a ex-mulher acompanhada do próprio irmão, atingiu golpes de facão na cabeça do parente com a intenção de matá-lo. Enquanto o golpeava, o réu também atingiu a adolescente nas costas. Mesmo feridos, os dois conseguiram fugir do local.

Apesar dos gritos de socorro, inclusive com batidas na porta de algumas residências vizinhas em busca de auxílio, a vítima foi perseguida pelo ex-companheiro, que, ao alcançá-la, desferiu um golpe fatal no pescoço. O réu foi considerado culpado pelo Tribunal do Júri, e o magistrado sentenciante condenou-o à pena de 20 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.

O assassino já havia apelado da sentença, mas sem sucesso. Após o trânsito em julgado da condenação, pediu revisão criminal. Alegou que os crimes foram cometidos em continuidade e pugnou pela aplicação da regra do art. 71 do Código Penal em detrimento do concurso material. Para o desembargador relator da revisão criminal, porém, a sustentação não prospera.

Fonte: Oeste Mais
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