O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu arquivar três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu vice Braga Netto nesta terça-feira (17). Os processos são referentes a supostos abusos de poder político em período eleitoral durante a campanha eleitoral de 2022.
A análise do caso começou na semana passada, mas foi interrompida após a manifestação da defesa de Bolsonaro e do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu o arquivamento das ações.
Em caso de condenação, Bolsonaro poderia ficar inelegível por oito anos pela segunda vez. Em junho deste ano, o TSE já havia decidido que Bolsonaro não poderá disputar eleições até 2030 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Para o pleito de 2030, por uma diferença de dias, ele estará elegível, em tese.
Vejas as ações julgadas:
Primeiro processo
O primeiro processo trata de uma transmissão ao vivo realizada em 18 de agosto do ano passado, em que não fica claro o local onde teria sido realizada. Segundo o PDT, Bolsonaro pediu votos para sua candidatura e para aliados políticos que também disputavam as eleições.
O primeiro a votar foi o ministro relator Benedito Gonçalves, que rejeitou a primeira ação. Ele entendeu que não há prova da prática de condutas irregulares. Ele foi seguido por todos os demais ministros: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Segundo processo
No segundo processo, o PDT alega que o então presidente fez outra transmissão ao vivo pelas redes sociais, em 21 de setembro de 2022, na biblioteca do Palácio da Alvorada, para apresentar propostas eleitorais e pedir votos a candidatos apoiados por ele.
Nesta segunda ação, votaram pelo arquivamento do processo o relator e o ministro Araújo. Segundo Gonçalves, o uso do ambiente do Palácio da Alvorada causou uma "confusão entre o público e o privado", o que é proibido a agentes público na eleição. Contudo, concluiu que a atuação do TSE à época, para inibir a conduta, atendeu ao objetivo.
Ministro Azevedo também não viu abuso de poder político que acarretasse em inelegibilidade, mas sugeriu aplicação de multa de R$ 10 mil a Bolsonaro. Ministro Tavares acompanhou parcialmente o relator, mas sugeriu aplicação de multa, no valor de R$ 20 mil.
Cármen Lúcia votou pela improcedência da ação e rejeitou aplicação de multa por não ter sido pedido na ação. Nunes Marques seguiu o voto do relator, mas discordou da aplicação de multa. Por fim, o presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do relator. No entanto, deixou para a próxima sessão a discussão da aplicação da multa, ponto de divergência entre os ministros.
Terceiro processo
Na terceira ação, as coligações do PT e do PSOL questionaram a realização de reuniões de Bolsonaro com governadores e cantores sertanejos, entre os dias 3 e 6 de outubro, para anunciar apoio político para a disputa do segundo turno.
O relator Benedito Gonçalves proferiu o voto rejeitando a terceira ação e a considerando improcedente. Para ele, o fato discutido não configura o uso do abuso do poder político. O ministro Floriano de Azevedo Marques votou pela aplicação de multa no valor de R$ 70 mil a Bolsonaro, e de R$ 20 mil a Braga Netto. Por maioria, os ministros rejeitaram a terceira ação.