O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por cinco votos a dois, nesta terça-feira (31), o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu candidato à vice na eleição presidencial de 2022, o general Walter Braga Netto (PL), por abuso de poder político e econômico e uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022. Com a decisão, os dois ficam inelegíveis até 2030. Além disso, devem pagar multas de R$ 425 mil e R$ 212 mil, respectivamente.
O julgamento começou em 24 de outubro e terminou nesta terça, na terceira sessão jurisdicional dedicada ao caso. Bolsonaro e Braga Netto foram julgados por três ações que os acusaram de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil ocorridas em Brasília e no Rio de Janeiro em 7 de setembro do ano passado. As ações foram movidas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
Como votaram os sete ministros:
Benedito Gonçalves: pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto;Raul Araújo: considerou as ações improcedentes;
Floriano de Azevedo Marques: pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto;
André Ramos Tavares: pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto;
Cármen Lúcia: pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto;
Kassio Nunes Marques: considerou as ações improcedentes;
Alexandre de Moraes: pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto.
Com o entendimento pela condenação seguido pela maioria dos ministros, Bolsonaro está inelegível por oito anos pela segunda vez. Ele poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. Bolsonaro está impedido de participar de eleições até 2030.
Veja como foi o julgamento
Primeira sessão (24/10)A sessão começou com a leitura do relatório pelo ministro Benedito Gonçalves, relator do caso. Em seguida, Marilda Silveira, advogada de Soraya, assim como advogado do PDT, Walber de Moura Agra, foram ouvidos. Eles sustentaram que não houve diferença entre evento oficial de governo e evento de campanha em Brasília e no Rio de Janeiro.
Após a acusação, foi a vez do advogado de defesa falar: Tarcísio Vieira contestou o indeferimento do pedido de oitiva de três testemunhas. Por fim, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, deu procedência à condenação de Jair Bolsonaro por abuso de poder político e econômico. A sessão foi encerrada sem os votos dos ministros.
Segunda sessão (26/10)
Esta sessão iniciou a decisão dos ministros. Votaram pela condenação do ex-presidente o relator do caso, o corregedor do TSE, ministro Benedito Gonçalves, e o ministro Floriano de Azevedo Marques. Já o ministro Raul Araújo manifestou-se pela rejeição da ação. Ainda faltavam os votos de quatro ministros, inclusive o presidente da Corte, Alexandre de Moraes.
O relator propôs a inelegibilidade do ex-presidente por oito anos e a aplicação de multa no patamar máximo de R$ 425.640 — o ex-presidente já foi condenado em outra ação e não pode concorrer até 2030.
Terceira sessão (31/10)
Ministro André Ramos Tavares votou pela condenação do ex-presidente e do candidato a vice, justificando o "uso parasitário" da estrutura do evento cívico militar pela sua campanha. Tavares foi o primeiro a se manifestar na noite desta terça-feira.
Cármen Lúcia acompanhou o relator e julgou as ações procedentes, formando com seu voto a maioria pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro, e dando o terceiro voto pela condenação de Braga Netto. Ela afirmou que houve uma apropriação dos símbolos do Dia da Independência, com os eventos de caráter eleitoral planejados com antecedência.
Nunes Marques rejeitou as ações, afirmando que os eventos "não tiveram o condão" de infringir a legislação eleitoral, mas aplicou multa de R$ 20 mil a Bolsonaro pelo evento "na sequência" ao ato cívico. Também absolveu integralmente Braga Netto.
Alexandre de Moraes foi o último a votar. O presidente da Corte disse que "todos os candidatos que cometessem as condutas vedadas seriam punidas com a celeridade da Justiça Eleitoral". O ministro julgou as ações procedentes e deu voto pela condenação dos candidatos à época.
Antes de encerrar a sessão, o ministro Benedito Gonçalves retificou seu voto e pediu a condenação à inelegibilidade de Braga Netto.