Durante as oitivas, foram ouvidas cerca de 25
testemunhas, o que levou a polícia civil a indiciar Acilino Contini pelo crime
de homicídio qualificado e por porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o caso teve início
entre outras duas pessoas, sendo elas, Célio Luiz Chenet e Joacir Antonio
Negri, pai da vítima.
Alcilino, que também estava presente no evento, porém sem
qualquer relação com a confusão, saiu do local com seu veículo enquanto o baile
ainda estava em andamento.
No entanto, ao término do festejo, o denunciado retornou ao
local, estacionou seu veículo e efetuou um disparo de arma de fogo, vindo a
acertar Gustavo Negri.
Assim que efetuou o disparo, Alcilino empreendeu fuga com a
arma de fogo e a abandonou às margens da SC 305, próximo da entrada de acesso à
Linha Taquaruçu Baixo, que foi localizada pela Polícia Civil um dia após o
crime.
Na denúncia o MP-SC, diz que o crime de homicídio foi fútil,
tendo em vista que o denunciado não foi ameaçado, assim como também não fazia
parte da briga que ocorreu horas antes dentro do salão do centro de idosos, mas
atuou impelido pelo sentimento de apreço/amizade que tinha com Célio Luiz
Chenet.
Defesa
Em sua defesa o denunciado, através de seu advogado, pediu a
absolvição sumária por legítima defesa, uma vez que o carro do réu teria sido
cercado e ele estava sendo ameaçado, e ausência de dolo, porque disparou o tiro
sem mirar e sem saber para onde. Subsidiariamente, pugnou pelo afastamento das
qualificadoras por ausência de provas.
O júri será realizado nas dependência da Câmara Municipal de
Vereadores com início previsto para as 09h