A Assenar - Associação dos Engenheiros e Arquitetos do
Extremo Oeste de Santa Catarina emitiu nesta sexta-feira, 03, uma nota de
repúdio sobre a aprovação do Projeto de Lei Complementar 15/2023, que altera o
artigo 148 da Lei Complementar 2/2011 (Plano Diretor do Município de São Miguel
do Oeste), que diminui de quatro para um metro o recuo frontal mínimo em
edificações residenciais de alvenaria em qualquer setor do município.
Na nota, a Assenar aponta uma série de fatores que justificam
o repúdio à aprovação da alteração, entre eles;
Ausência de justificativas e embasamento técnico: o projeto
não apresenta justificativas técnicas para a diminuição do recuo frontal, que é
uma medida importante para a segurança, o conforto e a qualidade de vida da
população.
Plano Diretor em revisão: o Plano Diretor de São Miguel do
Oeste encontra-se em revisão, e esse seria o cenário mais adequado para a
discussão de temas tão importantes.
Documento técnico enviado à Câmara de Vereadores: a Assenar
e o Sinduscon Extremo Oeste encaminharam previamente documento com farto
embasamento técnico à Câmara de Vereadores pedindo arquivamento do PL.
Falta de segurança para proprietários e profissionais: a
mudança no critério de recuo frontal pode gerar insegurança para proprietários
e profissionais no encaminhamento de projetos.
Cerceamento ao Princípio da Participação Popular: o Conselho
de Planejamento Municipal, que representa a sociedade civil, mostrou-se
contrário à alteração da Lei Complementar em questão.
A Assenar ressalta que se coloca totalmente contrária à
aprovação do PLC 15/2023 e solicita que os Vereadores repensem seus pareceres e
que o Executivo, caso o projeto citado chegar à sua instância, vete o mesmo.
Impactos da alteração
A diminuição do recuo frontal mínimo em edificações
residenciais de alvenaria pode trazer uma série de impactos negativos para o
município, entre eles:
Aumento da poluição visual: a diminuição do recuo frontal
pode levar ao aumento da poluição visual, com a construção de edificações mais
próximas às ruas e avenidas.
Redução da qualidade de vida: a diminuição do recuo frontal
pode reduzir a qualidade de vida dos moradores, com a diminuição da ventilação
e da iluminação natural das edificações.
Aumento do risco de acidentes: a diminuição do recuo frontal
pode aumentar o risco de acidentes, como atropelamentos e colisões.
A Assenar acredita que a alteração do recuo frontal mínimo
em edificações residenciais de alvenaria é uma medida equivocada que vai
prejudicar o desenvolvimento sustentável do município.