SÃO MIGUEL DO OESTE - 03/11/2023 10:15

Assenar emite nota de repúdio sobre aprovação de alteração da lei que diminui recuo frontal mínimo em edificações

Associação aponta ausência de justificativas técnicas e falta de segurança para proprietários e profissionais
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Foto: Ascom / Divulgação

A Assenar - Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Extremo Oeste de Santa Catarina emitiu nesta sexta-feira, 03, uma nota de repúdio sobre a aprovação do Projeto de Lei Complementar 15/2023, que altera o artigo 148 da Lei Complementar 2/2011 (Plano Diretor do Município de São Miguel do Oeste), que diminui de quatro para um metro o recuo frontal mínimo em edificações residenciais de alvenaria em qualquer setor do município.

Na nota, a Assenar aponta uma série de fatores que justificam o repúdio à aprovação da alteração, entre eles;

Ausência de justificativas e embasamento técnico: o projeto não apresenta justificativas técnicas para a diminuição do recuo frontal, que é uma medida importante para a segurança, o conforto e a qualidade de vida da população.

Plano Diretor em revisão: o Plano Diretor de São Miguel do Oeste encontra-se em revisão, e esse seria o cenário mais adequado para a discussão de temas tão importantes.

Documento técnico enviado à Câmara de Vereadores: a Assenar e o Sinduscon Extremo Oeste encaminharam previamente documento com farto embasamento técnico à Câmara de Vereadores pedindo arquivamento do PL.

Falta de segurança para proprietários e profissionais: a mudança no critério de recuo frontal pode gerar insegurança para proprietários e profissionais no encaminhamento de projetos.

Cerceamento ao Princípio da Participação Popular: o Conselho de Planejamento Municipal, que representa a sociedade civil, mostrou-se contrário à alteração da Lei Complementar em questão.

A Assenar ressalta que se coloca totalmente contrária à aprovação do PLC 15/2023 e solicita que os Vereadores repensem seus pareceres e que o Executivo, caso o projeto citado chegar à sua instância, vete o mesmo.

Impactos da alteração

A diminuição do recuo frontal mínimo em edificações residenciais de alvenaria pode trazer uma série de impactos negativos para o município, entre eles:

Aumento da poluição visual: a diminuição do recuo frontal pode levar ao aumento da poluição visual, com a construção de edificações mais próximas às ruas e avenidas.

Redução da qualidade de vida: a diminuição do recuo frontal pode reduzir a qualidade de vida dos moradores, com a diminuição da ventilação e da iluminação natural das edificações.

Aumento do risco de acidentes: a diminuição do recuo frontal pode aumentar o risco de acidentes, como atropelamentos e colisões.

A Assenar acredita que a alteração do recuo frontal mínimo em edificações residenciais de alvenaria é uma medida equivocada que vai prejudicar o desenvolvimento sustentável do município.

Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM
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