O julgamento do processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está previsto para esta quarta-feira (8) no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. Para o Solidariedade, que propõe a ação, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores desde 1999.
Os ministro começaram a julgar o caso em abril, mas Nunes Marques tinha pedido vista (mais tempo para analisar o tema). Até a suspensão, o placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança.
A decisão de adiar o julgamento ocorreu após o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, se encontrar com os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e com a então presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano.
À época, o grupo apontou preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento, e a intenção era que, durante o período de adiamento do julgamento, o governo apresentasse novos cálculos em busca de uma solução, para ser levada por Barroso aos demais ministros do STF.
Também nesta quarta, no Supremo Tribunal Federal (STF), está prevista a retomada do julgamento sobre a validade da exigência de separação prévia como requisito para efetivar o divórcio. "O texto original da Constituição previa a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 retirou essas exigências, mas não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido", detalha o STF.
Até o momento, há quatro votos, dois em cada sentido. Para o ministro Luiz Fux, relator, a separação não é requisito para o divórcio. Ele foi seguido por Cristiano Zanin.
O primeiro magistrado a divergir foi André Mendonça, que considera que, como a Constituição não vedou a separação, não cabe ao Judiciário estabelecer que essa exigência deixou de ser válida. No mesmo sentido, conforme explica o STF, o ministro Nunes Marques considera que a EC 66/2010 visou acelerar o divórcio, mas não eliminou o instituto da separação judicial.
Regulamentação da licença-paternidade
Está prevista na pauta de julgamentos do STF, ainda para esta quarta-feira, a realização de sessão exclusiva para ouvir sustentações orais sobre a regulamentação da licença-paternidade. O formato é adotado para permitir que os ministros levem em consideração a argumentação antes de formular o voto.
Em uma primeira sessão, o Está prevista na pauta de julgamentos do STF, ainda para esta quarta-feira, a realização de sessão exclusiva para ouvir sustentações orais sobre a regulamentação da licença-paternidade. O formato é adotado para permitir que os ministros levem em consideração a argumentação antes de formular o voto.
Os ministros julgam uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede ao Supremo para fixar um prazo para que seja feita a regulamentação da norma pelo Congresso — e, terminado esse período sem que isso seja feito, que a licença concedida aos pais seja equiparada à licença-maternidade, ou seja, de pelo menos 120 dias.
Em uma primeira sessão, o então relator, ministro Marco Aurélio Mello, negou o pedido. O ministro Edson Fachin, no entanto, teve um entendimento diferente para declarar a demora legislativa e determinou o prazo de 18 meses ao Congresso para acabar com a omissão. relator, ministro Marco Aurélio Mello, negou o pedido. O ministro Edson Fachin, no entanto, teve um entendimento diferente para declarar a demora legislativa e determinou o prazo de 18 meses ao Congresso para acabar com a omissão.