SEMANA DO STF - 06/11/2023 08:44

Destaques da semana no STF: correção do FGTS, separação como requisito para divórcio e licença-paternidade

Também há intenção de votar o texto da reforma tributária na CCJ do Senado nesta terça e aprovar a proposta no plenário até quinta
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O julgamento do processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está previsto para esta quarta-feira (8) no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. Para o Solidariedade, que propõe a ação, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores desde 1999.

Os ministro começaram a julgar o caso em abril, mas Nunes Marques tinha pedido vista (mais tempo para analisar o tema). Até a suspensão, o placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança.

A decisão de adiar o julgamento ocorreu após o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, se encontrar com os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e com a então presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano.

À época, o grupo apontou preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento, e a intenção era que, durante o período de adiamento do julgamento, o governo apresentasse novos cálculos em busca de uma solução, para ser levada por Barroso aos demais ministros do STF.

Separação como requisito para divórcio

Também nesta quarta, no Supremo Tribunal Federal (STF), está prevista a retomada do julgamento sobre a validade da exigência de separação prévia como requisito para efetivar o divórcio. "O texto original da Constituição previa a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 retirou essas exigências, mas não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido", detalha o STF.

Até o momento, há quatro votos, dois em cada sentido. Para o ministro Luiz Fux, relator, a separação não é requisito para o divórcio. Ele foi seguido por Cristiano Zanin.

O primeiro magistrado a divergir foi André Mendonça, que considera que, como a Constituição não vedou a separação, não cabe ao Judiciário estabelecer que essa exigência deixou de ser válida. No mesmo sentido, conforme explica o STF, o ministro Nunes Marques considera que a EC 66/2010 visou acelerar o divórcio, mas não eliminou o instituto da separação judicial. 

Regulamentação da licença-paternidade

Está prevista na pauta de julgamentos do STF, ainda para esta quarta-feira, a realização de sessão exclusiva para ouvir sustentações orais sobre a regulamentação da licença-paternidade. O formato é adotado para permitir que os ministros levem em consideração a argumentação antes de formular o voto.

Os ministros julgam uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede ao Supremo para fixar um prazo para que seja feita a regulamentação da norma pelo Congresso — e, terminado esse período sem que isso seja feito, que a licença concedida aos pais seja equiparada à licença-maternidade, ou seja, de pelo menos 120 dias.

Em uma primeira sessão, o Está prevista na pauta de julgamentos do STF, ainda para esta quarta-feira, a realização de sessão exclusiva para ouvir sustentações orais sobre a regulamentação da licença-paternidade. O formato é adotado para permitir que os ministros levem em consideração a argumentação antes de formular o voto.

Os ministros julgam uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede ao Supremo para fixar um prazo para que seja feita a regulamentação da norma pelo Congresso — e, terminado esse período sem que isso seja feito, que a licença concedida aos pais seja equiparada à licença-maternidade, ou seja, de pelo menos 120 dias.

Em uma primeira sessão, o então relator, ministro Marco Aurélio Mello, negou o pedido. O ministro Edson Fachin, no entanto, teve um entendimento diferente para declarar a demora legislativa e determinou o prazo de 18 meses ao Congresso para acabar com a omissão. relator, ministro Marco Aurélio Mello, negou o pedido. O ministro Edson Fachin, no entanto, teve um entendimento diferente para declarar a demora legislativa e determinou o prazo de 18 meses ao Congresso para acabar com a omissão.


Fonte: R7
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