Na ocasião dos fatos, o autor foi preso em flagrante pela Polícia Militar e conduzido à Polícia Civil local, que passou a realizar a investigação do caso por meio da Divisão de Investigação Criminal - DIC.
Segundo apurado, o autor e a vítima viviam na mesma residência no bairro Floresta, próximo à BR 282, em uma casa dividida ao meio, como se duas residências fossem. Os proprietários do imóvel esclareceram que o autor do homicídio morava há tempo no local e havia parado de pagar os aluguéis, apropriando-se da casa, sob a alegação de que o local agora lhe pertencia. Ao final, chegou ao ponto de permitir que a vítima ali passasse a viver, cobrando valores dela, mesmo ciente de que não era o dono do imóvel.
A forma como o crime foi praticado também dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida por uma única facada na região do tórax, golpe fatal que culminou em sua morte em poucos minutos.
A convivência permanente e estável da ofendida e da criança com o autor no mesmo ambiente permite atribuir ao fato a qualificadora do feminicídio, circunstância que inicialmente não parecia presente no caso. Além disso, sendo o caso de feminicídio, o crime ainda contra com o aumento de pena decorrente da circunstância de ter sido praticado na presença de descente (filha) da vítima.
O homem de 54 (cinquenta e quatro) anos de idade, nascido em Caiçara/RS, continua preso preventivamente desde a noite do crime.
A Polícia Civil da região da 31ª DRP de Maravilha segue com 100% de elucidação e indiciamento nos casos de homicídio ocorridos nos 15 (quinze) municípios que a compõem desde sua criação no ano de 2021.