O texto regulamenta a Lei nº 14.611/2023, sancionada pelo presidente Lula em julho. Ela prevê mecanismos para promover o pagamento de salários iguais para homens e mulheres na mesma função em empresas com pelo menos 100 funcionários.
Entenda como vai funcionar:
Primeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego vai elaborar um relatório de transparência salarial e de critérios de remuneração com base nas informações prestadas pelos empregadores no e-social, que é usado por todas as empresas do país. Ele será divulgado duas vezes por ano, sempre em março e setembro.
A partir disso, se houver desigualdade salarial, os empregadores vão ter 90 dias para elaborar um plano de ação para corrigir distorções nos salários. Esse documento deverá ter, por exemplo metas, prazos, e avaliação das medidas a cada semestre.
A subsecretária explica que para o primeiro relatório, que vai sair em março de 2024, serão analisados dados das empresas de janeiro a dezembro deste ano.