A reforma tributária, aprovada na última sexta-feira (15) na Câmara dos Deputados, foi promulgada nesta quarta-feira (20) em sessão solene do Congresso Nacional, realizada no plenário da Câmara. O evento marcou, de forma oficial, a inscrição das novas regras para impostos sobre o consumo na Constituição do país, após mais de 30 anos de debates.
A sessão solene contou com a presença dos presidentes dos três poderes: Luiz Inácio Lula da Silva, do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também participou da cerimônia.
O presidente do Senado afirmou ainda que a reforma tributária é resultado do "diálogo democrático" e representa "a força da democracia brasileira".
— Fomos capazes de superar as incertezas. Fomos capazes de superar as dificuldades do processo, de fazer valer os princípios democráticos, de dialogar com a sociedade, com o governo, com os agentes públicos, com os agentes privados— disse Pacheco.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), elegeu a reforma tributária como a principal conquista de seus mandatos à frente da Presidência da Casa.
— A reforma tributária promulgada hoje (quarta-feira) não nasceu de um ato autoritário de um poder ou da vontade de um governo. E sim de uma intensa negociação política, de um diálogo permanente entre nós, parlamentares, com diversos setores da sociedade brasileira — afirmou o presidente da Câmara.
Lula afirmou que o texto não vai resolver todos os problemas, mas é a demonstração de um Congresso independente:
— Foi a demonstração de que esse Congresso Nacional, independente da postura política de cada um, do partido, esse Congresso toda vez que teve que mostrar compromisso com o povo brasileiro, ele mostrou.
Aprovada na sexta-feira, a PEC recebeu 371 votos favoráveis e 121 contrários no primeiro turno, enquanto foram 365 pela aprovação e 118 pela rejeição na segunda votação na Câmara dos Deputados.
Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.
Mas o que muda?
O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre Estados e municípios.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus.
O princípio da reforma é deslocar a cobrança do imposto da origem — onde a mercadoria é produzida — para o destino — onde é consumida.
A diferença, segundo os defensores do texto, é que o modelo vai ficar mais simples e a cobrança será mais eficiente. Hoje, o modelo tributário brasileiro é considerado caótico e gerador de distorções.
Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.
Imposto Seletivo
Armas e munição também seriam taxadas pelo Imposto Seletivo. Mas esse trecho foi barrado pelos deputados na votação dos destaques — sugestões de alteração do texto — no segundo turno. Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.
Cesta básica
Os senadores haviam criado uma segunda lista, chamada de cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e mecanismo de cashback — devolução parcial de tributos — a famílias de baixa renda. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) retirou essa lista, sob o argumento de que boa parte dos alimentos é beneficiada pela alíquota reduzida para insumos agropecuários.
O cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. A tendência é de que itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, tenham redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento porque terão poucos créditos tributários.
Remédios
Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos remédios. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.
Combustíveis
Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores. Especialistas afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários.
Veículos
O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.
Em julho, durante a primeira votação na Câmara, os deputados criaram uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.
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