A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou o cancelamento de mais de 500 registros de produtos destinados a alisar ou ondular os cabelos. A norma estabelece o cancelamento automático do registro para empresas que não realizaram as adequações de rotulagem determinadas pela resolução.
De acordo com o artigo 14 da RDC 409, os produtos cosméticos, com registros vigentes na Anvisa, deveriam ter petições de registro ou revalidação protocoladas até o dia 28 de julho de 2020. Para esses casos, a norma estipulava prazos para o protocolo de petições de alteração de rotulagem, visando a adequação aos requisitos estabelecidos nos artigos 9 e 10 da resolução.
• Até 24 meses, contados a partir da data da publicação do ativo na "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos", nos casos de produtos ainda não reavaliados nos termos do art. 11 da Resolução; ou
• Até 29 de julho de 2023, nos casos de produtos cujos ativos já tivessem sido publicados na Lista do Anexo da Instrução Normativa - IN nº 124, de 24 de março de 2022.