O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), uma lei que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata sobre constrangimento ilegal. Agora, quem cometer bullying está sujeito ao pagamento de multa. Caso o crime aconteça no ambiente virtual, o autor pode ser preso, segundo informações do site R7.
A lei nº 14.811 define bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
Crimes hediondos
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, endurece as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A partir de agora, os delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança e receber liberdade provisória.
- indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;
- sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;