OGRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO - 23/02/2024 07:21 (atualizado em 23/02/2024 08:12)

MP de São Miguel do Oeste se pronuncia sobre vacinação contra Covid-19 para matrículas na Rede Municipal

Nota emitida pela 1ª Promotoria de Justiça destaca a obrigatoriedade da vacinação e as medidas legais em caso de resistência ou omissão injustificada.
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Foto Arquivo: Marcos de Lima / WH Comunicações

O Ministério Público de São Miguel do Oeste, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, emitiu uma nota na tarde desta quinta-feira (22) esclarecendo a questão da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para a efetivação de matrículas na rede de ensino municipal.

Segundo o promotor Maycon Hammes, não há situação que impeça a matrícula ou frequência de alunos à escola devido à falta de vacinação de crianças ou adolescentes. No entanto, se essa situação for constatada, cabe à instituição educacional comunicar ao Conselho Tutelar os casos de resistência ou omissão injustificada quanto à vacinação obrigatória, incluindo a imunização contra a Covid-19. O Conselho Tutelar ficaria responsável por aplicar medidas de proteção adequadas.

A Secretaria Municipal de Educação afirmou que, embora as matrículas tenham começado em outubro do ano passado sem a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19, as demais vacinas precisam estar em dia. A assessoria jurídica está analisando a situação.

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Sala de Vacinas, informou que possui as vacinas necessárias em estoque. Os interessados em se vacinar podem procurar o setor, onde serão emitidos comprovantes de vacinação. Caso os pais ou responsáveis optem por não vacinar contra a Covid-19, será emitida a confirmação das demais vacinas e a recusa específica da vacinação contra o coronavírus.

Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM
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