O Ministério Público de São Miguel do Oeste, por meio da 1ª
Promotoria de Justiça, emitiu uma nota na tarde desta quinta-feira (22)
esclarecendo a questão da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para a
efetivação de matrículas na rede de ensino municipal.
Segundo o promotor Maycon Hammes, não há situação que impeça
a matrícula ou frequência de alunos à escola devido à falta de vacinação de
crianças ou adolescentes. No entanto, se essa situação for constatada, cabe à
instituição educacional comunicar ao Conselho Tutelar os casos de resistência
ou omissão injustificada quanto à vacinação obrigatória, incluindo a imunização
contra a Covid-19. O Conselho Tutelar ficaria responsável por aplicar medidas
de proteção adequadas.
A Secretaria Municipal de Educação afirmou que, embora as
matrículas tenham começado em outubro do ano passado sem a exigência do
comprovante de vacinação contra a Covid-19, as demais vacinas precisam estar em
dia. A assessoria jurídica está analisando a situação.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Sala de
Vacinas, informou que possui as vacinas necessárias em estoque. Os interessados
em se vacinar podem procurar o setor, onde serão emitidos comprovantes de
vacinação. Caso os pais ou responsáveis optem por não vacinar contra a
Covid-19, será emitida a confirmação das demais vacinas e a recusa específica
da vacinação contra o coronavírus.