A Secretaria de Estado da Educação (SED) divulgou, na
segunda-feira (11), o cronograma de cadastramento e recadastramento do programa
Universidade Gratuita, referente ao primeiro semestre de 2024. Os interessados
em participar do processo seletivo para a obtenção ou renovação da assistência
financeira podem se inscrever, exclusivamente, pela internet, a partir do dia
14 de março. As informações estão disponíveis no site ensinosuperior.sed.sc.gov.br.
O cadastro pode ser realizado até o dia 26 de março. O
estudante deve estar regularmente matriculado em curso de graduação, na
modalidade presencial, nas instituições que integram o programa. Ele também
deve atender a todos os requisitos, como ser natural de Santa Catarina ou
comprovar residência no estado há mais de cinco anos. Outro critério é ser a
primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando
para esse fim os cursos de licenciatura curta. A seleção também considera como
requisito que o estudante, preferencialmente, tenha cursado o Ensino Médio em
escola pública, ou ter tido bolsa integral ou parcial em escola particular. Ele
também deve comprovar ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência (IC), e
possuir renda familiar per capita inferior a oito salários mínimos para o curso
de Medicina e inferior a quatro salários mínimos para os demais cursos.
Para o recadastramento, o prazo é até o dia 20 de março.
Para participar do processo, o bolsista deve estar regularmente matriculado no
curso de graduação, modalidade de oferta, grau acadêmico e na instituição
universitária em que se cadastrou quando do recebimento do benefício. Na
atualização dos dados, será necessário comprovar o desempenho acadêmico
satisfatório de, no mínimo, 75% do conjunto das disciplinas cursadas no
semestre letivo antecedente.
— O estudante deve estar atento aos prazos. Após o cadastro
ou recadastro, é necessário entregar na instituição os documentos
comprobatórios exigidos — ressalta a coordenadora do Serviço de Apoio ao
Estudante (SAE) da Unoesc, Fernanda Regensburger Poletto.
Contrapartida
O estudante beneficiado com a integralidade da assistência
financeira do Universidade Gratuita deverá, obrigatoriamente, realizar a
contrapartida por meio de prestação de serviço à população, em projetos de
extensão universitária. Caso contrário, deve devolver a integralidade do valor
investido pelo Estado na graduação cursada, proporcionalmente ao tempo em que
recebeu o benefício, acrescido de 1% e de correção de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).