Consumação mínima
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é proibida a cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas. De acordo com o Procon, a ação é considerada prática abusiva. Só é permitido cobrar o preço da entrada e do que foi realmente consumido.
O restaurante pode cobrar couvert artístico, desde que haja música ao vivo ou qualquer outra manifestação artística no local. Essa cobrança só poderá ser feita caso o consumidor seja previamente avisado, de maneira clara e precisa, através de informação fixada na entrada do estabelecimento (para que o consumidor esteja ciente antes de ingressar ao local) e no cardápio, de forma bem visível.
Ao impor o pagamento da taxa de 10% ao consumidor, o estabelecimento comercial está transferindo os encargos que seriam de sua responsabilidade ao cliente. O pagamento da taxa de 10%, a título de gorjeta, é uma liberalidade do consumidor, ou seja, é facultativo a ele, dependendo da forma como foi atendido pelo profissional.
Perda de comanda
É proibida a cobrança de taxa por perda de comanda. A responsabilidade em cobrar o que foi consumido é do próprio estabelecimento. Se o consumidor pagou a taxa/multa pela perda da comanda, deve solicitar a nota fiscal e apresentar ao Procon para receber a devolução do valor pago indevidamente.