O projeto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ele chegou à Comissão de Segurança Pública em março do ano passado e estava parado no colegiado desde novembro.
O texto estabelece que, se o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena será aumentada de um terço até a metade.
Por exemplo: se um presidiário que cumpre pena de seis anos por um determinado crime for preso enquanto estiver gozando do benefício da saída temporária, a pena que ele cumpre pode aumentar de dois a 3 anos. Além disso, ele será julgado pelo novo crime cometido, o que pode acrescentar ainda mais tempo de prisão.
Se aprovada, a medida também pode afetar quem está em liberdade condicional, em prisão domiciliar ou em casos de fuga do sistema prisional.
O relator do projeto, Esperidião Amin (PP-SC), já apresentou parecer favorável. Segundo ele, são frequentes os casos de crimes cometidos por presos durante saídas temporárias, e a proposta ajudaria a inibir crimes.
Fim da saidinha em feriados
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
visitas à família;
cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior;