A Assembleia Legislativa, por intermédio da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), tentará sanar as divergências relativas à infraestrutura que existem entre o Detran e parte das empresas credenciadas de vistoria veicular (ECVs). O anúncio foi feito durante audiência pública da CFT, que aconteceu na tarde desta segunda-feira (17), na Alesc.
“Quero comunicar que na sexta-feira (14) uma portaria suspendeu os prazos da Portaria nº 465/2024 por 30 dias. Nesse período vamos fazer uma série de reuniões para tentar um acordo”, decidiu ao final da audiência o deputado Marcos Vieira (PSDB), presidente da CFT, acrescentando que a primeira reunião acontecerá na próxima segunda-feira, com representantes do Detran, das empresas que concordam com a referida portaria e das empresas que discordam.
Segundo explicou Ricardo Miranda, vice-presidente do Detran, as empresas que fazem vistoria veicular precisam adequar a infraestrutura de atendimento, sendo que o box fechado deverá ter no mínimo 7 metros de comprimento por 3 metros de largura e pé direito de 3 metros, enquanto o pátio para atendimento dos veículos maiores precisa ter 14 metros de comprimento por 4 metros de largura.
As empresas que contestam os termos da portaria defendem a criação de três tipos de ECVs: para até 4,5 mil quilos de peso bruto total; para até 12 toneladas e até 14 metros de comprimento; para peso e comprimento superiores. Assim, uma ECV não precisaria ter um pátio de 14 m x 4 m, desde que só atendesse veículos médios e pequenos.
De acordo com o presidente do Conselho Estadual do Trânsito de Santa Catarina (Cetran), Atanir Antunes, a Portaria nº 465/2024 está de acordo com as normas nacionais de trânsito. “Verificamos que está obedecendo todos os critérios da normativa federal e também está dentro dos critérios das normas do Denatran. Abonamos a portaria, não estabelece nada de irregular”, certificou Antunes.
Já o presidente da Associação Catarinense de Empresas de Vistoria Veicular, Iran de Menezes, classificou a portaria de excelente e questionou os motivos por que parte das ECVs discordam da portaria.
“Por que algumas empresas não querem cumprir a legislação? É razoável que empresas se neguem a cumprir depois de mais de 600 dias de prazo? Somos a extensão do órgão de trânsito e esta portaria só qualifica nossa atividade, só uma pequena minoria quer escolher se vai atender veículos pequenos, médios ou grandes”, informou Menezes, que divulgou dados de enquete realizada pela associação dando conta de que apenas 6% das ECVs não se adequariam às exigências de infraestrutura.
Por outro lado, o advogado Toneza Cascaes, que falou em nome das ECVs que não aceitam a Portaria nº 465/2024, questionou a legalidade da referida portaria.
“Represento uma parcela considerável de empresas que não comungam com a Portaria nº 465. Independentemente de serem filiadas ou não a entidades, encontraram equívocos no documento. Ela deve ser revogada, porque mantendo-se a portaria teremos as dificuldades de adaptação às exigências desnecessárias e onerosas, bem como o fechamento de empresas pelo descredenciamento”, alertou Toneza.
O advogado ainda citou uma investigação da Polícia Civil que revelou a existência de práticas perniciosas e sugeriu aos deputados uma proposição legislativa para dar segurança jurídica aos ECVs.
Mário Motta (PSD) e Cleiton Fossá (MDB) apoiaram a reivindicação da parte minoritária das empresas credenciadas, que desejam fazer a vistoria apenas de pequenos e médios veículos.
“Qual é a impossibilidade de termos três categorias ou duas categorias? Há alguma coisa que impeça nacionalmente que tenhamos empresas menores atendendo até uma pesagem? Se for o caso de judicialização da resolução, existe a possibilidade de ser acolhida pela Justiça”, pontuou Motta.
“Esta é a Casa do equilíbrio e que deve buscar a conciliação, o Parlamento pode assumir o papel de legislar e orientar”, concordou Fossá.
Já o deputado Maurício Eskudlark (PL), vice-presidente da Casa e ex-Chefe da Polícia Civil, ponderou o risco de as empresas escolherem majoritariamente atender somente carros médios e pequenos.