O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (Psol) a multas nos valores de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, por propaganda eleitoral antecipada no Ato Unificado em Comemoração do 1º de Maio, na capital paulista. Na ocasião, Lula pediu votos para Boulos, pré-candidato a prefeito de São Paulo.
A sentença de Sorci é desta sexta-feira (21) e foi proferida no âmbito de representações por propaganda eleitoral antecipada no episódio, movidas pelos diretórios nacionais do Novo e do MDB e o diretório nacional do PP contra o petista e o deputado.
"No que esse refere à conduta do representado Luiz Inácio, resta inquestionável a prática do ilícito eleitoral. Está configurada a propaganda eleitoral antecipada pelo pedido explícito de voto", diz o juiz eleitoral.
"Veja-se que do discurso do referido representado há menção expressa de pedido de voto ao público presente na Neo Química Arena, como '(...) se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo(...)', '(...) tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo (...)'".
Segundo o juiz, no discurso, é feito "um verdadeiro apelo aos presentes para que votem em Guilherme Boulos para prefeito de São Paulo no pleito vindouro".
Sorci pontua que embora as defesas do presidente e do deputado "muito se esforcem" para tentar persuadi-lo de que o discurso deve ser considerado como posicionamento político, enaltecimento das qualidades pessoais por parte de Lula em relação a Boulos, e que tudo que foi falado se encontra amparado pelo direito da liberdade de expressão, "não há como afastar a ilicitude de uma conduta claramente transgressora dos ditames legais".
Em relação à conduta de Boulos no caso, o juiz diz que "também não há como afastar seu caráter ilícito, apenas atenuar sua responsabilização". Conforme Sorci, com o "traquejo inerente dos políticos profissionais, de carreira", Boulos poderia ter feito uma intervenção discreta, sutil, quando Lula fez o pedido de votos, "de forma a amenizar aquela conduta que ambos, pela experiência que têm, sabiam irregular". Porém, acrescenta, ambos "assumiram o que se chama popularmente de 'risco calculado'.
Nas palavras de Sorci, "ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também".
Para calcular o valor das multas, o juiz considerou, por exemplo, que a propaganda eleitoral antecipada ocorreu em uma festividade de grande porte, promovida pelas centrais sindicais e outros financiadores, e o fato de Lula ter se apresentado no evento na qualidade de presidente da República, "acompanhado de outros Ministros de Estado e de seu vice-presidente, cercado de todo o aparato institucional e guarnecido de suporte público para sua participação".
Cabe recurso da decisão.