Saúde - 02/07/2024 16:16

Estudo da UFSC compara uso de cigarro eletrônico a anfetamina

Cigarros eletrônicos são proibidos no Brasil desde 2009, conforme resolução da Anvisa
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Estudo da Polícia Científica e UFSC revela perigos ocultos dos cigarros eletrônicos Pesquisa foi conduzida pela Polícia Científica e pela UFSC (Foto: PCISC, Divulgação) 

Um estudo conduzido pela Polícia Científica de Santa Catarina (PCISC), em colaboração com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), revelou que cigarros eletrônicos possuem uma substância com propriedades semelhantes às anfetaminas. Estes dispositivos são proibidos no Brasil, conforme definição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A pesquisa foi apresentada no Congresso Brasileiro de Toxicologia e focou na análise química de amostras de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) apreendidos em Joinville. Amostras de três marcas distintas destes aparelhos foram analisadas.

A substância encontrada é a octodrina, que age estimulando o sistema nervoso central. O alerta é porque este composto, também conhecido como dimetilhexilamina (DMHA), não está declarado nas embalagens dos cigarros eletrônicos.

A octodrina tem propriedades semelhantes às anfetaminas (medicamentos estimulantes que podem causar dependência), o que, segundo os pesquisadores, é um risco à saúde. A substância também pode causar problemas cardiovasculares.

A ideia do estudo, segundo a perita criminal bioquímica Gisele Parabocz, uma das responsáveis pela análise, é entender melhor quais os riscos associados ao uso dos cigarros eletrônicos, para embasar políticas públicas mais eficazes.

Cigarros eletrônicos são proibidos no Brasil

De acordo com a Anvisa, a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil desde 2009. Recentemente, o regulamento referente aos dispositivos eletrônicos para fumar foi atualizado, mas a proibição foi mantida.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 855/2024, além de proibir a comercialização, importação, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos DEFs, reforça a proibição de uso em recintos coletivos fechados, público ou privado.

Fonte: ND+
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