NOVIDADE - 18/07/2024 13:16 (atualizado em 18/07/2024 13:18)

Nova lei de SC permite que aviso a clientes devedores seja feito por meio eletrônico

Legislação precisa acompanhar os avanços digitais também para cadastros de consumidores
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Deputado estadual Nilso Berlanda (PL) apresentou projeto que foi aprovado, resultando na lei que autoriza avisos digitais para devedores (Foto: Alesc, Divulgação)

Com o propósito de acompanhar os avanços tecnológicos e dar maior segurança jurídica, Santa Catarina conta, agora, com lei que autoriza empresas avisarem clientes por meio eletrônico que estão sendo incluídos em cadastro de devedores. Isso porque brecha na legislação federal estava permitindo processos no caso de falta de um comunicado escrito em papel.

O deputado estadual Nilso Berlanda (PL) apresentou o projeto de lei, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de SC (Alesc). O governador Jorginho Mello (PL) sancionou a Lei 18.977 de 16 de julho de 2024, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOU-SC) desta quarta-feira (17).

A nova lei autoriza as empresas comunicarem consumidores sobre dívidas também por e-mail ou por aplicativos eletrônicos, incluindo o Whatsapp, que é o mais usado.

A legislação nacional que autoriza isso é o Código de Defesa do Consumidor, mas vitórias na Justiça em função de brechas nessa lei geraram insegurança jurídica e abriram oportunidade para leis estaduais. O Maranhão fez legislação própria e foi seguido por Santa Catarina.

Segundo a nova lei catarinense, além de autorizar comunicação por meio eletrônico, as empresas têm prazo de cinco dias úteis a contar da confirmação do pagamento da dívida, para retirar o nome do consumidor de cadastro negativo. Esses registros são feitos em empresas de bancos de dados de proteção ao crédito.

O presidente da Federação das CDLs de SC (FCDL-SC), Onildo Dalbosco Júnior, destaca a importância dessa nova lei para o setor empresarial catarinense ao proporcionar maior segurança jurídica e agilidade.

– Ficamos satisfeitos e gratos ao Governador, aos Deputados Estaduais e de forma especial, ao Deputado Nilso Berlanda, autor do projeto. Essa Lei traz muitos benefícios tanto para o consumidor, quanto para lojistas. Entre eles: segurança jurídica, mais agilidade na comunicação, evita constrangimentos e reduz custos – explicou Onildo Dalbosco Júnior.

A expectativa é de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tome uma decisão única e acabe com essas falhas que permitem diversas interpretações.  

Fonte: NSC / Estela Benetti
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...