As convenções partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições municipais deste ano estão liberadas para partidos, federações e coligações a partir deste sábado, dia 20. O prazo segue até o dia 5 de agosto.
Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada sigla tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
As convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).
Definidos os nomes, o prazo para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral vai até o dia 15 de agosto. Os pedidos de registro são compostos pelo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e pelo Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, primeiro domingo do mês. Onde houver segundo turno, a votação será no dia 27 de outubro.