A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão
autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições
municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei9.504/1997).
Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que
vão disputar o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para realização
das convenções. Dessa forma, não há candidatura avulsa. Para sair candidato, o
político deve estar regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda
para disputar o pleito.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O
segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios
com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura
atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os
brancos e nulos.
Convenção:
As convenções funcionam como uma eleição interna dos
partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a
estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente
ou de forma híbrida (presencial e virtual).
A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados
nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que
os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição
interna.
Para participar das eleições, o interessado em concorrer
deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido,
ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no
município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também
precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18
anos para o de vereador.
Registro de candidaturas:
Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de
agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município.
O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado
CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o
candidato pretende concorrer.
Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir
que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado
decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o
candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser
contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público
Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento
dos requisitos legais para o registro.
Os partidos também deverão registrar os candidatos aos
cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de
candidaturas femininas.
Propaganda:
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no
primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
Fundo eleitoral:
Para financiar as candidaturas que serão lançadas, os
partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC).
O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo
será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que
receberá R$ 619,8 milhões.
Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$
420,9 milhões); o PP (417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos
(R$ 343,9 milhões).
O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de
eleição. O repasse foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do
Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas
privadas.
Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.