INJÚRIA RACIAL - 20/07/2024 11:39

Santa Catarina tem o maior número de casos de injúria racial no país

Em 2023, 2.280 pessoas sofreram ofensas por conta da raça, cor, etnia, religião ou origem, número que equivale a cerca de seis denúncias de injúria racial por dia no estado
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Santa Catarina é o estado com maior número de casos de injúria racial registrados no país, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado na quinta-feira (18). Em 2023, 2.280 pessoas sofreram ofensas por conta da raça, cor, etnia, religião ou origem, número que equivale a cerca de seis denúncias por dia no estado.

Em segundo lugar, está o estado do Rio de Janeiro, com 2.021 casos; seguido de Rondônia, com 970. Desses três estados com as maiores taxas de casos de injúria, Santa Catarina é o que tem a menor população negra. Segundo dados do Censo de 2020, o estado é também o segundo do país com o maior percentual de brancos, ficando atrás apenas do Rio Grande do Sul.

O estado que menos registrou casos de injúria racial foi Roraima, com 11. O Espírito Santo não registrou nenhuma ocorrência no período.

Em 2022, Santa Catarina havia ocupado a segunda colocação no números de casos de injúria racial (1.503), atrás apenas do Rio de Janeiro (1.902). Já no ano passado, após sofrer uma variação de 51,7%, o estado catarinense assumiu a liderança de casos.

O que configura injúria racial

A injúria racial é, segundo a legislação brasileira vigente, um crime que consiste em injuriar alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. É, portanto, qualquer tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida.

A injúria racial pode ocorrer de várias maneiras, como insultos, xingamentos, piadas ou qualquer outro comportamento que tenha o objetivo de humilhar ou menosprezar uma pessoa por sua raça ou origem.

A injúria racial tem pena de dois a cinco anos de cadeia e multa, além de ser um crime imprescritível e inafiançável. Além disso, há punições mais severas, previstas para os casos de injúria racial coletiva, racismo religioso, racismo recreativo e o praticado por funcionário público.

Fonte: ND
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