Horas após aprovar uma emenda ao Decreto-Lei 36, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado italiano recuou e decidiu retirar a proposta que exigia certificado de proficiência na língua italiana para que cidadãos nascidos e residentes no Exterior pudessem manter a cidadania italiana.
A emenda 1.0.8 previa que maiores de idade, cujos ascendentes diretos também tivessem nascido fora da Itália, deveriam apresentar, no prazo de três anos, um certificado de conhecimento da língua italiana em nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, que significa uma compreensão intermediária.
A regra também se aplicaria a jovens entre 18 e 25 anos. No entanto, o parecer técnico emitido pelo Ministério da Economia e das Finanças apontou que a medida traria “novos e maiores ônus para a finança pública” e violaria o artigo 81 da Constituição Italiana.
Segundo o parecer, a exigência de certificados geraria impactos significativos na administração consular, considerando que a medida poderia afetar uma população estimada em mais de 7,5 milhões de cidadãos italianos residentes no Exterior. Seria necessária uma estrutura consular robusta, com a contratação de ao menos 200 novos funcionários, para dar conta da nova demanda.
Além disso, o texto alertava para o risco de disputas judiciais e a possibilidade de tornar cidadãos italianos apátridas — isto é, sem nacionalidade reconhecida por nenhum país — nos casos em que a exigência não fosse cumprida e não houvesse outra cidadania reconhecida. Tal consequência violaria a Convenção das Nações Unidas sobre Apatridia, de 1961, já ratificada pela Itália.
Diante das críticas técnicas e jurídicas, os senadores decidiram excluir a emenda do texto final do decreto, preservando assim o direito à cidadania italiana sem a obrigatoriedade de comprovação de proficiência em língua italiana.
Entenda o “Pacote Cidadania”
No dia 28 de março, o Conselho de Ministros da Itália anunciou o “Pacote Cidadania”, em que restringe as condições para reconhecimento da nacionalidade e limita a possibilidade de obtenção da cidadania italiana para quem nasce fora do território do país a apenas duas gerações posteriores.
Nesta terça-feira (13), o Parlamento da Itália iniciou a análise do decreto-lei que precisa ser aprovado até o fim de maio para não perder a validade.
Caso seja aprovada, a nova legislação limitará o reconhecimento da cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos nascidos no território da Itália.
Quem tem direito à cidadania italiana?
Até a publicação do novo decreto-lei, em vigor desde 28 de março, a Itália concedia nacionalidade seguindo o princípio do "iure sanguinis" (direito de sangue). Ou seja, a nacionalidade de uma pessoa tem como base os antepassados, e não o local de nascimento.
Quem conseguisse comprovar ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, podia solicitar a cidadania. Ou seja, não havia limite de gerações.
A partir de agora, a cidadania será dada a quem comprovar que um dos pais ou avós nasceu no país europeu.
É fácil conseguir cidadania italiana?
O processo costuma ser demorado, pois é preciso uma série de documentação. Neste momento, todos os consulados e a Embaixada no Brasil suspenderam novos pedidos. Não há prazo para a retomada.
Quanto custa para tirar cidadania italiana?
O custo para conseguir a cidadania italiana varia de acordo com o tipo de processo e com o número de pessoas envolvidas.
Processo judicial
A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor para cada pessoa é de 600 euros
O custo pode ser reduzido para cerca de 7 mil euros por pessoa em casos de processos em grupo
Processo no Brasil
O pedido de cidadania é feito nos consulados italianos, onde a taxa consular é de aproximadamente € 300 (cerca de R$ 2,1 mil)
Quanto tempo leva para conseguir a cidadania italiana?
O tempo de espera é longo, variando de sete a 15 anos. Há situações que pode levar até duas décadas.
Como a nova legislação impacta a transmissão de cidadania?
Caso nenhum dos pais ou avós tenha nascido na Itália, um novo cidadão só poderá ter sua cidadania italiana reconhecida se um dos pais tenha residido por dois anos consecutivos em território italiano antes do nascimento do filho, mesmo que estes pais já tenham a cidadania italiana.
A nova legislação já está valendo?
Sim. Publicado em 28 de março, o decreto-lei tem validade de 60 dias, precisando ser apreciado por parlamentares italianos para se tornar lei, semelhante à Medida Provisória, aqui no Brasil.
As novas regras já são definitivas?
Não. O pacote ainda precisa ser aprovado pelo parlamento italiano para se tornar definitivo, o que pode ocorrer em até 60 dias.
Haverá alguma transição?
Sim. Mas ainda há dúvidas sobre o processo novo.
No decreto-lei, a Itália estabeleceu um período de um ano para transição, mas não detalhou como irá proceder os atendimentos.
Como fica quem já tinha um processo para conseguir a cidadania?
Quem tem um protocolo do seu pedido, seja ele via administrativo ou na via judicial, pode ficar tranquilo porque não vai ter qualquer incidência dessa nova regra.
No caso de quem entrou com o pedido judicial, precisar estar em posse do comprovante de ajuizamento ou do número de registro do processo no tribunal
Quem entrou de modo administrativo, via consulado, deve estar em posse do número de protocolo da entrega da documentação
Quem está na fila de espera para entregar documentação será impactado?
Sim. Aqueles que só tinham número de convocação, número de agendamento ou data de apresentação desses documentos foram prejudicadas. As pessoas que tinham uma tentativa consular foram afetadas. Essa fila foi extinta e ainda não se sabe se o governo italiano irá retomar ou se irá começar do zero.
Quais sobrenomes dão cidadania italiana?
Não há sobrenome que garanta a cidadania italiana. O que dá direito ao documento é a comprovação de descendência italiana, por meio de certidões.