ACERTO DE CONTAS - 29/07/2024 20:39

Ex-diretores da Casan terão que devolver R$ 14 milhões à companhia, decide TCE

Tribunal de Contas considerou que investimentos não levaram em conta o grau de risco
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Sede da Casan (foto: Divulgação)

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregulares a aceitação, a manutenção e a aquisição de cotas de fundos de investimentos pela Casan, no período de 2013 a 2020. A negociação foi resultado de um acordo extrajudicial da companhia com a Fundação Casan (Fucas), para quitação de débitos. Com a decisão, os responsáveis à época terão que devolver os R$ 14.186.976,90 envolvidos na transação aos cofres da estatal. Atualizado, o valor ultrapassa os R$ 20 milhões.

O TCE/SC indicou que o investimento da Fucas nos dois fundos não contemplou prévia análise técnica de viabilidade econômica, de rentabilidade e de grau de risco, e apontou que a providência não condiz com as práticas de investimentos da Companhia e de suas atividades finalísticas. Conforme registrado na decisão, os recursos poderiam ter sido utilizados para suprir as necessidades da estatal.

A Casan aceitou, na época, proposta da Fucas para reaver as “sobras” do que a companhia investiu o Plano de Demissão Incentivada (PAD). O valor, de pouco mais de R$ 11,7 milhões, era solicitado desde 2013 pela estatal. Em dezembro de 2014, a companhia e a Fucas entraram em acordo e foi assinado o contrato de transferência de valores por meio dos fundos de investimento Florença Renda Fixa e Macroinvest Fromage FIP. O valor era de R$ 11,7 milhões.

Nos anos seguintes, a companhia fez resgates e novos aportes nos dois fundos, e reinvestiu R$ 1,1 milhão em Cartas de Crédito Imobiliário (CCI) da emissora Domus Companhia Hipotecária e Administradora Positiva CTVM S/A, que já se encontrava em processo de liquidação extrajudicial.

Foi publicado um edital de convocação para a apresentação dos créditos – mas, como a Casan não se manifestou a tempo, os valores das cartas de crédito, que em maio de 2019 somavam R$ 1,2 milhão, passaram para zero em junho de 2019.

Em setembro de 2020, a LAD Capital, que era a administradora do Fundo Formage, emitiu fato relevante de avaliação das cotas do fundo a valor justo, levando em conta o laudo de avaliação econômico-financeira da companhia investida – a SM4 Industria e Comércio de Laticínios S.A. A Casan foi informada, então, que o novo valor das ações do FIP Formage passou a ser de R$ 0,00 – ou seja, as cotas já não valiam mais nada.

As constatações estão no processo de Tomada de Contas Especial instaurado pela própria Casan, a partir de apontamentos da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, e do relator, conselheiro Aderson Flores.

Para o relator, a ausência de prévia análise quanto às condições de segurança, à rentabilidade, à solvência e à liquidez, bem como a falta de acompanhamento da evolução dos valores aplicados, levou à perda total do investimento, em prejuízo ao patrimônio da Companhia.

– Tais situações demonstram a completa falta de zelo e diligência por parte dos gestores, bem como o desrespeito ao princípio constitucional da eficiência, que culminaram em danos aos cofres da Casan – afirmou.

Em seu voto, o conselheiro mencionou que os gestores, ao aceitarem, como quitação de dívida, investimentos substanciais sem análise crítica, agiram contra a lei.

– A perda total dos investimentos realizados pela Casan não pode ser tratada como mero risco de mercado, sobretudo porque ressai dos autos que tal resultado decorreu de condutas temerárias por parte dos agentes envolvidos – afirmou.

– A ausência de norma interna não afasta o dever de o administrador da Companhia empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem probo costuma empregar na administração dos bens que lhe são confiados – acrescentou.

A partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, o ex-diretor financeiro e de relações com investidores da Casan, Laudelino de Bastos e Silva, o ex-diretor-presidente da Companhia Valter José Gallina, além do sócio e diretor da SM4 Indústria e Comércio de Laticínios e sócio do Fundo Fromage, Marco Aurelio Grillo, terão o prazo de 30 dias para comprovar o recolhimento, solidário, do débito de mais de R$ 14 milhões — atualizado e corrigido — aos cofres da estatal ou apresentar recurso.

Os ex-gestores da Casan também deverão, cada um, recolher multa, no valor de R$ 7,5 mil, por terem ordenado investimentos adicionais pela estatal na empresa SM4 Indústria e Comercio de Laticínios S.A.

De acordo com o relator, a natureza e a gravidade da infração, que envolve o uso indevido de recursos que deveriam ser aplicados na área de saneamento básico, campo de atuação estatal relacionado a direitos fundamentais, justificam o aumento da pena.

– A prática do ato danoso fez com que os recursos que deveriam atender à missão institucional da Casan fossem desvirtuados para atender a fluxo de caixa de empresa [SM4] – afirmou.

De acordo com a decisão aprovada, os fatos apurados serão comunicados ao Ministério Público de Santa Catarina, para ciência e como forma de subsidiar a adoção de providências.

Valter Gallina disse que não foi informado da decisão. Em nota à coluna, ele disse que foi inocentado na Tomada de Contas Especial feita pela Casan, e indicou que irá recorrer:

“Esta negociação iniciou em 2013, quando eu não era o Presidente. Os fundos da Casan eram tratados diretamente pela Diretoria Financeira da Empresa. Saí da Presidência em março de 2018, portanto a omissão da Casan em 2019 nada tem a ver comigo. Em 2021, a Casan criou uma Sindicância sobre o assunto e me inocentou em sua totalidade. Esta decisão, da Tomada de Contas Especial da Casan me inocentando, provavelmente não foi para o TCE. Mas a anexarei na minha defesa tão logo chegar o pedido de informação do TCE”.

Laudelino Bastos disse que não esperava esse resultado no TCE, e afirmou que tomará as providências cabíveis e “exigir a cobrança dos verdadeiros responsáveis por este prejuízo”:

“A CASAN em 2013 recebeu da FUCAS, em dação de pagamento, um fundo de investimento em participações, devidamente registrado na CVM, no valor de R$ 13 milhões, com vencimento para 2019. Todo o processo foi acompanhado e homologado pelo MPSC. A empresa emitente do fundo não teve condições de pagar no vencimento, e a Diretoria da CASAN à época deveria ter tomado as ações necessárias para cobrança judicial do crédito. Porém, se limitaram a enviar o processo ao TCE para apurar responsabilidades. Agora vou tomar todas as providências legais necessárias para esclarecer esta situação e exigir a cobrança dos verdadeiros responsáveis por este prejuízo”.

O empresário Marco Aurelio Grillo não foi localizado. O espaço está aberto para a manifestação.

 

Fonte: NSC
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