A expansão da iniciativa federal inclui estudantes do ensino médio de escolas públicas, pertencentes a famílias que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com renda per capita (por cabeça) de até meio salário mínimo. As mudanças no programa Pé-de-Meia também contemplarão alunos da educação de jovens e adultos (EJA), que cumprirem os mesmos critérios estabelecidos.
Pagamentos
No caso dos estudantes da educação de jovens e adultos (EJA), o pagamento será a partir de setembro.
Os recursos para o pagamento das parcelas estão garantidos. Os depósitos são feitos pelo Ministério da Educação, em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para estudantes que cumprem os critérios do programa.
O pagamento das parcelas do Pé-de-Meia está condicionado à aprovação ao fim de cada ano do ensino médio e exige a frequência do aluno em mais de 80% das aulas durante o mês.
O Pé-de-Meia (MEC) foi instituído pela lei nº 14.818/2024 e é um incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, que será destinado aos estudantes matriculados no ensino médio público.
Poupança
No fim de cada ano letivo do ensino médio concluído com aprovação, o beneficiário também terá o depósito de R$ 1 mil, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio.